Decreto estabelece ponto facultativo e turno único nesta quinta-feira santa

Decreto nº 4.886 de 31 de janeiro de 2020, estabeleceu os Pontos Facultativos, nas Repartições Públicas Municipais, para o ano de 2020.

Art. 1º PONTO FACULTATIVO, nas Repartições Públicas Municipais, na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Erechim – AGER Erechim e no Instituto Erechinense de Previdência –IEP.

Conforme Inciso II – Dia 09 de Abril, quinta-feira Santa, Turno Único das 7h30min às 13h:30min, em razão da semana Santa de Páscoa; exceto aos servidores lotadas na Secretaria Municipal de Educação e nos setores a ela vinculados: Escolas do Sistema Público Municipal de Ensino, Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel e NTM – Núcleo Tecnológico Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 4.891/2020.

Art. 2º Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito deste Decreto.

Parágrafo 1º São considerados serviços essenciais, prestados pelo Município, os serviços de zeladoria de bens públicos, de assistência Social, de limpeza pública e os serviços cemiteriais.

Parágrafo 2º São considerados serviços essenciais em saúde, os quais terão atendimento em horário normal e habitual:

– SAMU/SALVAR;

– Ambulância Cidadã;

– Pronto atendimento da Unidade Municipal de Referência em Saúde (UMRS);

– Plantão do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde.

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