DECRETO N.º 4.925, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto N.º 4.882/2020, que estabelece procedimentos para emissão de conhecimentos, lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos, bem como do ISSQN de autônomos, referentes ao exercício de 2020.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o Decreto Municipal N.º 4.915, de 1º de abril de 2020, que recepciona o Decreto Estadual n.º 55.154, de 1º de Abril de 2020, que Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o Art. 2.º, do Decreto Municipal N.° 4.882/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º As datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Destino Final do Lixo, passa a ser nas seguintes condições:
I – Pagamento em parcela única, sendo:
- a) A primeira opção, com 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento até 15 de junho de 2020;
- b) A segunda opção, com 3% (três por cento) de desconto, para pagamento até 15 de julho de 2020.
II – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor do lançamento, obedecidas as seguintes datas limites:
- a) 1.ª Parcela………………………15/07/2020;
- b) 2.ª Parcela………………………15/08/2020;
- c) 3.ª Parcela………………………15/09/2020;
- d) 4.ª Parcela………………………15/10/2020;
- e) 5.ª Parcela………………………15/11/2020;
- f) 6.ª Parcela……………………….15/12/2020.” (NR)
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 14 de Abril de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
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Data supra |
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CARLOS JOSÉ EMANUELE |
Secretário Municipal de Administração |