O Curso de Direito da URI promoveu na terça-feira, 05, um encontro dos alunos do quarto semestre com o Tabelião Roberto Cavassola, do 2º Tabelionato de Erechim. A iniciativa fez parte das atividades da disciplina de Bioética, ministrada pela professora Giana Lisa Zanardo Sartori.
O palestrante abordou o tema da doação de órgãos e o Provimento nº 164, de 2024, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, que possibilita ao cidadão maior e capaz deixar autorizada a doação de órgãos pelo sistema do E-notariado. O referido Provimento dispõe:
“Art. 444-A: Fica instituída a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO, a qual tem validade e efeito perante toda sociedade como declaração de vontade da parte. E o parágrafo 5º acrescenta: A existência da AEDO, realizada pelo sistema eletrônico indicado no caput, autoriza a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo, prevalecendo sobre qualquer outra exigência ou declaração em sentido contrário.” O disposto no art. 4º da Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, só se aplica em caso de ausência da AEDO.
Significa que, qualquer pessoa maior e capaz pode, pelo sistema eletrônico do E-notariado, realizar uma autorização gratuita de doação de órgãos. Em havendo esse documento digital, ele prevalece sobre qualquer outra manifestação em contrário, inclusive da família. O palestrante ressaltou que desde de 2023 já estavam sendo realizadas as escrituras públicas de doação de órgãos na forma presencial e em documento físico e, nesse caso, se faz necessário o cumprimento do art. 4 da Lei 9434/1997, que exige a autorização da família.
O tema é delicado e ainda pode gerar dúvidas na população, por isso, é muito importante estudar e compreender todos os aspectos que envolvem a doação de órgãos no Brasil, para que, através da conscientização, ocorram mais doações, diminuindo a espera por um órgão no Brasil.
Por Assessoria de Comunicação