A prefeitura de Severiano de Almeida emitiu nesta terça-feira, 23, novo Decreto Municipal com orientações sobre as medidas de distanciamento controlado de prevenção e combate ao Covid-19. Nesta semana, o Governo do Estado decretou Bandeira Preta para a região Norte do Rio Grande do Sul, impondo uma série de restrições a prestação de serviços e trabalhos no comércio, indústria entre outros setores.
Porém, o Município de Severiano de Almeida, através da cogestão, adotará as medidas previstas no protocolo da Bandeira Vermelha. Isso só foi possível, porque nos últimos 14 dias não houveram novas internações ou óbitos no município.
Para saber sobre as restrições impostas pelo Protocolo de Bandeira Vermelha, é possível acessar o link https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-22.pdf, que possui o Decreto Estadual na íntegra.
A Administração Municipal alerta porém, que novos casos tem sido registrados em Severiano de Almeida nos últimos dias e que é preciso a população manter os cuidados de prevenção e combate a Covid-19, como uso de máscaras, higienização constante das mãos além de evitar aglomerações.
O novo Decreto vale já a partir desta terça-feira, 23, até a próxima segunda-feira, 1º de março, quando novas orientações serão repassadas pelo Governo do Estado.
LEIA O DECRETO MUNICIPAL NA ÍNTEGRA:
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3435/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Adota as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Vermelha do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Severiano de Almeida, nos termos que especifica.
MILTO VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;
CONSIDERANDO que a região 16, a qual o município integra, conforme Decreto Estadual nº55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da zero hora do dia 23 de fevereiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 1º de março de 2021 está classificado na bandeira Preta;
CONSIDERANDO que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Preta para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19, situação que se mantém até a presente data;
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, e com a redação alterada pelo Decreto Estadual nº 55.645/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Preta ou Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a bandeira imediatamente anterior a aquela definida para sua região, desde que preencham, cumulativamente, as exigências postas no referido dispositivo;
CONSIDERANDO os indicadores locais;
DECRETA:
Art. 1º Conforme autoriza o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, que permite a adoção de bandeira imediatamente anterior a aquela definida para nossa região, no território do Município, do período da zero hora do dia 23 de fevereiro de 2021 às vinte e quatro horas do dia 1º de março de 2021, aplicar-se-ão as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO DE ALMEIDA,
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Milto Vendruscolo
Prefeito Municipal