Convenção coletiva prevê a abertura do comércio em três sábados à tarde

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta segunda-feira, 20 de janeiro de 2020, após ampla negociação, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim para o primeiro semestre de 2020. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Anelise Michalski. A vigência da CCHT é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020.

De acordo com o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, a definição do horário determinado nesta Convenção Coletiva de Horário Trabalho contempla o primeiro semestre do ano de 2020. “Conforme a economia se comportar, esse horário poderá ser ampliado de acordo com a vontade dos associados que se reuniram em Assembleia Geral, convocada através de edital, para definição do Calendário de Horário de funcionamento do Comércio de Erechim, para o ano de 2020, realizada no dia 9 de dezembro, na Câmara de Vereadores de Erechim. A Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades. www.sindilojasaltouruguai.com.br e www.sindicomerciarios-erechim.com.br. Para Miola, este horário está bem equilibrado, atende ao público consumidor e possibilita também aos empresários arcarem com estes custos.

Miola alerta, entretanto, que qualquer empresa que quiser abrir sua loja em horário diferente do determinado na Convenção Coletiva de Horário Trabalho poderá convencionar diretamente com os Sindicatos patronal e laboral. “Nosso posicionamento é que ninguém seja impedido de trabalhar, bastando, para isso, formalizar documento com os Sindicatos”, destaca Miola.

HORÁRIOS DO 1º SEMESTRE DE 2020 PARA ERECHIM

O documento recém-assinado estabelece que os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir as suas portas para atendimento ao público no horário das 8h às 17h durante o primeiro semestre de 2020 nos seguintes dias e horários:

Janeiro, sábados dia 04 e 11

Fevereiro, sábados dia 01, 08 e 15

Março, sábados dias 07, 14 e 21

Abril, sábados dias 04, 11 e 18; domingo dia 05

Maio, sábados dias 02, 09 e 16; domingo dia 03

Junho, sábados dias 06, 13 e 20; domingo dia 07

Aos sábados, o primeiro e segundo será pago 50%, de adicional de horas extras, com exceção das horas trabalhadas nos terceiros sábados dos meses convencionados (inclusive no quarto e quinto sábados de janeiro e fevereiro no caso das livrarias, assim como o quarto e o quinto sábados dos meses convencionados para comércio de Flores, Pet Shop e Comércio de Produtos e Serviços de Beleza, Piercing, Tatuagens).

Nos Domingos, horário de atendimento das 14h às 19h, com utilização de funcionários. Deverá ser respeitado descanso semanal que poderá ser antecipado, e demais informação na Convenção.

De Segunda a Sexta-feira, os estabelecimentos comerciais poderão abrir, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 08h às 20h.

Horários especiais para os centros de compra.

CARNAVAL

No Dia de Carnaval, a empresa que abrir o estabelecimento comercial, a critério da empresa, com utilização de mão de obra empregada, deverá realizar a compensação das horas trabalhadas neste dia, de acordo com o critério previsto na Convenção Coletiva.

ABERTURA ESPECIAL PARA LIVRARIAS

Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir: nos sábados: dias 18 e 25 de Janeiro de 2020; e nos sábados dias 22 e 29 de Fevereiro de 2020. O horário de abertura permitido será das 08h às 17h; nos domingos: dias 02, 09 e 16 de fevereiro, será permitida a abertura de forma especial e excepcional somente para o estabelecimento comercial que tenha por atividade principal a venda de Material Escolar. O horário de abertura permitido dos será das 08h às 17h. Esta regra de abertura especial não é válida para o estabelecimento comercial que venha comercializar material escolar somente e excepcionalmente no início do ano escolar.