A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, faz um importante alerta. Os contribuintes que possuem o Benefício da Isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no exercício de 2019, têm até o dia 31 de dezembro próximo para fazer a sua renovação.
O procedimento tem como base o Art. 20 da Lei Municipal nº 4.856/2010, conforme determina os § 1º e 2º “é necessário renovar anualmente o benefício, apresentando a documentação no Setor de Cadastro Imobiliário (IPTU), para análise até 31/12/2019.”
Caso o contribuinte não efetue o pedido de renovação da isenção até a data limite, perderá o benefício para o exercício do ano de 2020. Não será possível renovar após a data informada. Dúvidas a respeito podem ser sanadas no Setor de Cadastro Imobiliário na Av. 15 de Novembro, nº 175, Centro, ou pelo telefone: 3520-7000 (ramais 7073 ou 7074).
Documentos necessários:
– Identidade/CPF (De todos os membros do conjunto familiar);
– Comprovante de residência atualizado;
-Comprovantes de rendimentos atualizados (de todos os membros do conjunto familiar);
– Matrícula do Imóvel (escritura pública);
– Atestado médico atualizado, com o CID da doença (se o benefício foi concedido por motivo de doença).