O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo para aqueles do semiaberto.
A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O trecho que havia sido vetado por Lula, agora, vai à promulgação.
Outros vetos
A pauta de hoje do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.
Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.
Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.
Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.
Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas
Por Agência Senado