DECRETO N.º 4.905, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Regulamenta o funcionamento dos serviços públicos municipais, diante da declaração de estado de calamidade pública, decorrentes do COVID-19.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e, considerando o Decreto n.º 4.904, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 no Município de Erechim e dá outras providências,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica determinado, para todos os setores e os serviços municipais não essenciais, o regime de atendimento de forma não presencial, preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro que não exija o contato presencial, em regime de plantão, com o revezamento dos servidores para a continuidade das ações públicas.
Art. 2.º Fica mantido o horário de atendimento dos órgãos municipais não essenciais, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, em regime de plantão, com escalonamento dos servidores, a fim de evitar a aglomeração, permanecendo os demais de sobreaviso.
Art. 3.º Os seguintes setores e serviços municipais ficarão fechados ao público pelo prazo da calamidade pública: CRAS, CREAS, Albergue Municipal – Abrigo Cidadão, Central de Doações, Parque Natural Longines Malinowski, Praça do Céu – Estação Cidadania, Feira do Produtor e Ginásio Bela Vista.
Parágrafo único. Devido ao risco de contaminação pelo COVID-19, uma vez que os quartos do Albergue Municipal – Abrigo Cidadão são coletivos, não será admitido o ingresso de novos albergados pelo período de calamidade pública.
Art. 4.º Somente serão realizados atendimentos presenciais de urgência e ou emergência, nos seguintes setores:
- – Na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, para concessão de benefícios eventuais (cestas básicas e auxílio-funeral), exclusivamente e para a realização ou atendimento do Cadastro Único;
- – No CREAS, para situações emergenciais de violação de direitos;
- – Os serviços das equipes da Coordenadoria de Obras, trabalharão em regime de plantão, sendo acionadas por determinação das chefias em caráter de Urgência/Emergência;
- – No Parque de Máquinas, terá um serviço de plantão para casos serviços:
Art.5.º Os serviços considerados essenciais não serão suspensos, incluindo-se os seguintes
I – Coleta de resíduos, II – Serviço de varrição;
III – Centro Municipal de Acolhimento e Proteção aos Cães; IV – Transbordo.
Art. 6.º O funcionamento e atendimento dos setores e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, continuará conforme determinado pela Instrução Normativa n.º 002/2020, já estabelecida.
Art. 7.º Fica autorizada a realização do teletrabalho pelos servidores municipais, com a respectiva carga de processos, através do registro no SAPI.
Art. 8.º As informações e atendimentos poderão ser solicitadas ou acessadas através do site do Município: www.pmerechim.rs.gov.br, ou pelo seguinte telefone fone (54) 3520-7000.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir de 23 de Março de 2020.
Erechim/RS, 20 de março de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Data Supra
VALDIR FARINA
Secretário Municipal de Administração