Na tarde de quarta-feira (17), a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), disponibilizou ao Jornal Boa Vista a proposta entregue ao prefeito Luiz Francisco Schmidt, para celebração de Contrato de Programa para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
“Tendo em vista a reabertura do processo de negociação visando a celebração de Contrato de Programa para a prestação dos serviços públicos de água e esgoto, bem como a publicação do Edital de Concorrência nº. 09/2016, cujo objeto é a Concessão da prestação dos mesmos serviços, vimos através deste demonstrar o nosso interesse e a vantajosidade da contratação direta da Companhia Riograndense de Saneamento, nos termos da legislação vigente, em especial às Leis Federais 8.987/95, 11.107/05 e 11.445/07.
- Cumprimento das Metas do Sistema de Abastecimento de Água – SAA
A CORSAN concluiu recentemente a primeira etapa do projeto de reforço de Captação de água bruta incluindo o quarto sistema de captação, visando a segurança dos mananciais para o abastecimento de Erechim.
Vale destacar que, além da barragem de acumulação dos Arroios Ligeirinho/Leãozinho, da barragem de nível e recalque do Rio do Campo e do poço profundo do aquífero Guarani/Serra Geral, o Município possui, a partir de agora, também a barragem de nível e transposição do Rio do Cravo.
Somente este novo manancial consegue aduzir 240 L/s, o que equivale a 68% da necessidade atual de água bruta do sistema, fornecendo garantia de pleno abastecimento da cidade, mesmo em períodos de forte estiagem.
Em atenção ao projeto da CORSAN e ao Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, no período previsto, será construída a segunda etapa do projeto do Rio do Cravo com a construção à montante da Barragem de acumulação, com um volume de reservação aproximado de 4.000.000 m³, que adicionado ao volume de acumulação da barragem do Arroio Ligeirinho possibilitará uma reserva aproximada de 6 meses em plena estiagem.
Desta forma, e sempre em atenção ao PMSB e ao Edital de Concorrência nº. 09/2016, a CORSAN se propõe a atender o disposto neste instrumento de planejamento municipal com as demais ações de obras de expansão, operação, manutenção e melhorias técnicas operacionais e comerciais para o SAA de Erechim.
O volume total de recursos a ser utilizado no SAA de Erechim, ao logo deste contrato, será de R$ 129.930.000,00 (cento e vinte e nove milhões e novecentos e trinta mil reais), de acordo com o PMSB.
- Cumprimento das Metas do Sistema de Esgotamento Sanitário – SES
Visando o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e no Edital de Concorrência nº. 09/2016, propomos iniciar as obras para implementação da Estação de Tratamento de Esgotos tão logo tenhamos o Licenciamento Ambiental, a LI- Licença de Instalação da FEPAM, conforme Ofícios 0047/2017-GP e 0068/2017-GP encaminhados ao Município, em 13 e 23 de janeiro de 2017, respectivamente.
Cumpre informar que a CORSAN já possui empresa contratada para execução das obras da ETE prevista para o SES, bem como recursos financeiros necessários já depositados na conta corrente do FMGC, superiores a R$ 38 milhões, para execução desta etapa, que é de R$ 18,64 milhões.
Lembramos que, conforme exposto nos Ofícios 0047/2017-GP e 0068/2017-GP, com cópia em anexo, para atender exigência da FEPAM para liberar a Licença de Instalação – LI para início da obra da ETE precisamos que seja emitido pelo Sr. Prefeito uma Certidão Municipal informando que o projeto da CORSAN proposto para o SES de Erechim está de acordo com o PMSB.
No tocante aos prazos para universalização do serviço de esgotamento sanitário, a CORSAN propõe o atendimento das metas estabelecidas no PMSB, 2º revisão, pelo sistema misto progressivo, separador absoluto e tratamento individual, destacando que em relação às metas de universalização previstas no quadro 41 do PMSB, a Companhia antecipará os percentuais apresentados no Plano, de acordo com o previsto no Edital de Concorrência nº. 09/2016.
Salientamos que a segunda revisão do PMSB adequou a concepção original do SES, separador absoluto, ao estudo de concepção elaborado pela CORSAN, o qual apresentou a modalidade misto progressivo.
- Fundo Municipal de Gestão Compartilhada – FMGC
- Objetivo, Composição e Destinação:
Criação do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada (FMGC), com base no art. 13 da Lei Federal nº. 11.445/2007, tendo por objetivo aportar recursos para investimentos prioritários em esgotamento sanitário, bem como em ações e programas ambientais de interesse do Município, a ser gerido por um Conselho Deliberativo de composição paritária.
Considerando-se o faturamento atual e o crescimento demográfico previsto para o Município de Erechim, bem como a implementação do sistema de esgotamento sanitário, o fundo gerará ao longo do contrato o aporte estimado ao Município de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para aplicação em ações de saneamento básico e ambiental.
- Composição dos recursos do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada:
- 80% (oitenta por cento) do faturamento mensal proveniente dos serviços de esgotamento sanitário gerado no município de Erechim, descontados os tributos (COFINS; PASEP; IRPJ e CSLL ou outro tributo que venha a incidir direta ou indiretamente sobre o faturamento), assim como a inadimplência;
- 5% (cinco por cento) do faturamento mensal proveniente dos serviços de fornecimento de água e serviço básico gerado no Município de Erechim, descontados os tributos (COFINS; PASEP; IRPJ e CSLL ou outro tributo que venha a incidir direta ou indiretamente sobre o faturamento), assim como a inadimplência;
- Valores decorrentes de aplicações da penalidade de multa prevista no Contrato de Programa;
- Aportes extraordinários e ordinários para investimentos exclusivamente em esgotamento sanitário, registrando ao longo do Contrato o montante de R$ 110.524.000,00 (cento e dez milhões e quinhentos e vinte e quatro mil reais), previsto no PMSB para universalização do SES de Erechim, considerando o saldo existente na conta corrente do FMGC, bem como os aportes ordinários mensais futuros.
- Destinação dos Recursos do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada:
- a) 70% (setenta por cento), dos valores ficarão com a CORSAN, a crédito contábil do MUNICÍPIO, e serão destinados prioritariamente para investimentos na ampliação e melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de forma a garantir um fluxo constante de recursos financeiros para atender as disposições de universalização em consonância com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
- b) 30% (trinta por cento) serão repassados ao MUNICÍPIO, via depósitos mensais em conta vinculada ao Fundo Municipal de Gestão Compartilhada para aplicação em programas, projetos e ações em Erechim vinculadas ao Saneamento Básico e Ambiental. O valor estimado deste aporte ao longo do Contrato de Programa é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo aplicados em:
- i) Estrutura de fiscalização quanto à efetivação, regularidade e obrigatoriedade das ligações de água e esgoto, incluindo despesas administrativas, visando equipar o órgão fiscalizador;
- ii) Execução de ações em educação ambiental;
iii) Execução de ações de recuperação de áreas degradadas;
- iv) Execução de ações e/ou obras em saneamento básico e ambiental no município contratante, incluindo-se drenagem pluvial;
- v) Aquisição de bens e contratação de serviços para estes fins; e
- vi) Subsídio tarifário aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Gestão Compartilhada serão alocados até atingir a universalização do acesso das economias ligadas com esgotamento sanitário, em relação às economias faturadas de água, na área urbana da sede do município de Erechim, possíveis de se ligarem à rede coletora, ou a qualquer tempo em comum acordo entre as partes contratantes.
Também, os recursos disponíveis no FMGC, para investimento no SES de Erechim, poderão ser utilizados para pagamento de encargos de obras no Sistema de Esgotamento Sanitário, bem como para pagamentos de contrapartidas de financiamentos de obras de esgotamento sanitário, ou pagamento de financiamentos obtidos para este mesmo fim.
- Aportes extraordinário de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Gestão Compartilhada – FMGC
A CORSAN realizará aportes extraordinários e mensais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados à Investimentos em Esgotamento Sanitário, contribuindo para totalizar o montante de R$ 110.524.000,00 (cento e dez milhões, quinhentos e vinte e quatro mil reais) necessários para universalizar o serviço de esgotamento sanitário em Erechim.
- Aporte de Recursos Financeiro ao Município de Erechim
A CORSAN realizará aporte de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) ao Município de Erechim, dividido em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas de R$ 2 milhões cada, sendo a primeira em até 30 dias após a celebração do Contrato de Programa e as demais nos meses subsequentes, até o último dia útil de cada mês.
- Da Vantajosidade Econômico-Financeira
Considerando o cenário previsto no Plano Municipal de Saneamento Básico de Erechim e no Edital de Concorrência nº. 09/2016, a indenização superior a R$ 200 milhões, dos quais R$ 30 milhões se referem à obras a serem inauguradas, e os investimentos para atendimento do PMSB, de R$ 238 milhões a serem realizados em 30 anos, certamente, a vencedora do certame licitatório teria que aplicar um realinhamento tarifário extraordinário, em relação a tarifa praticada atualmente pela CORSAN.
Por sua vez, na proposição da CORSAN será mantida a atual estrutura tarifária, não havendo revisão tarifária por conta de um possível desequilíbrio econômico-financeiro ocasionado pelo pagamento da indenização devida à CORSAN.
As premissas da presente proposta são: o cumprimento do PMSB, com antecipação das metas de universalização do SES, de acordo com o Edital de Concorrência nº. 09/2016; destinação de aproximadamente R$ 40 milhões ao Município para investimentos, dos quais cerca de R$ 30 milhões deverão ser alocados em saneamento ambiental, via Fundo Municipal de Gestão Compartilhada, e R$ 10 milhões serão repassados no ano de 2018.
- Outras Proposições
- a) Município e CORSAN definirão metodologia de recomposição das vias públicas, definindo critérios técnicos e prazos;
- b) Celebração de Convênio de Cooperação para repavimentação das vias públicas onde houver intervenção da CORSAN para substituição de redes, ampliação ou manutenção, mediante ressarcimento ao município conforme tabela a ser acordada;
- c) Conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) nas faturas de água e esgoto aos próprios municipais;
- d) Capacitar operadores indicados pelo Município para realização do monitoramento e da coleta da água para abastecimento das localidades de pequeno porte (sistema ou solução alternativa comunitária). Receber as amostras mensais transportadas pelos mesmos, executar as análises, com custos diferenciados (50% de desconto), e enviar a Secretaria Municipal da Saúde o respectivo laudo para controle da qualidade da água distribuída, quando solicitado;
- e) Anteriormente ao início das obras de esgotamento sanitário, bem como durante a execução das mesmas, CORSAN realizará programas de educação ambiental, visando conscientizar a população de Erechim acerca do SES e seus benefícios;
- f) Incluir na categoria de tarifa social população beneficiada com programas de transferência de renda federal, estadual e/ou municipal, desde que observados o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da CORSAN e legislação em vigor; e
- g) Incluir os usuários do Município em Programa de Incentivo às ligações de Esgoto, que estipulará carência e prazos para início de cobrança para os serviços de esgotamento sanitário, além da redução dos custos para ligação à rede coletora, com a seguinte proposta comercial:
Execução da ligação de esgoto | Carência para início da cobrança |
Até 30 dias após a visita/comunicado da CORSAN | Início do faturamento após seis meses da ligação |
Entre 30 e 60 dias após a visita/comunicado da CORSAN | Início do faturamento após três meses da ligação |
Após 60 dias da visita/comunicado da CORSAN | Início do faturamento a partir do pedido de ligação |
- Do prazo da delegação:
O prazo proposto para delegação dos serviços será de 30 anos, prorrogáveis por igual período de acordo com o entendimento das partes.
Diante do exposto, acreditamos que as proposições apresentadas demonstram a vantajosidade da contratação da CORSAN, via Contrato de Programa, em relação ao Edital de Concorrência nº. 09/2016, que versa sobre a contratação de empresa para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Assim, ratificamos o firme propósito de repactuar o contrato “sub judice”, trazendo a termo as proposições aqui apresentadas.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos nossos votos de estima e consideração e aguardamos manifestação de Vossa Excelência”.