Passam a valer a partir desta terça-feira (1º) as novas regras para os tributos em compras internacionais feitas pela internet.
A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até 50 dólares para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
Para ter direito a isenção federal, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual — e aquelas companhias que não aderirem ao programa do Fisco continuarão sendo tributadas.
As regras:
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até 50 dólares;
Para compras acima de 50 dólares, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria;
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).;
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho, os Estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais, como é o caso da Shein, Shopee e Ali Express.
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Ainda de acordo com o governo federal, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no Brasil.
Antes da chegada do avião no País, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.
Conforme informações do órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais vigentes, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao Brasil sem a prestação de informações prévias.
Segundo a Fazenda, mais de 40 carretas por dia transportam as encomendas do aeroporto de Guarulhos (São Paulo) para a central dos Correios em Curitiba (Paraná).
Por O Sul