Com subsídio de R$ 86 mil por unidade, RS terá duas mil moradias construídas em área rural

As moradias, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, serão construídas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (20) regras para a construção de 2 mil unidades habitacionais em áreas rurais atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As moradias, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, serão construídas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo governo federal.

O ministério receber crédito extraordinário de R$ 180 milhões para a iniciativa. Cada casa terá um subsídio de até R$ 86 mil.

Serão contempladas as famílias que tiveram moradias destruídas ou interditadas em função do recente desastre. Caberá ao órgão público estadual ou municipal assegurar que as unidades serão construídas em áreas sem risco de alagamento, enchente ou deslizamento de terra e pedras.

As entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em apresentar proposta deverão submeter-se a processo de habilitação, estabelecido pelo Ministério das Cidades. As entidades já habilitadas em processo de seleção do Minha Casa, Minha Vida Rural, em 2023, somente precisarão de nova habilitação no caso de alteração da área de abrangência de atuação ou nível de competência.

Empréstimos

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal em razão das enchentes.

O texto, aprovado na quarta-feira (19), segue para o Senado. As medidas constam no Projeto de Lei 1536/24, dos deputados federais Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). A proposta foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).

Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.

Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou por apólices de seguro rural.

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