Considerando que severa estiagem afeta o município desde 16 novembro de 2019, chegando a uma situação insustentável a partir do dia 01 de março de 2020, onde se concluiu pela necessidade da intervenção do Poder Público, tendo em vista o prejuízo em toda a extensão rural, gerando a frustração da safra agrícola e o desabastecimento de água em diversas áreas do município:
Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR nº 02/2016, de 20 de dezembro de 2016.
Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação (18 de março de 2020).
Decreto completo no site: charrua.rs.gov.br/legislacao