CECAFES convoca associados para Assembleia Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL

ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

N º 01/2024

NIRE4340010063-6

O Presidente da COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA – CECAFES, inscrita no CNPJ sob nº 15.388.008/0001-44, no uso que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os ASSOCIADOS para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE) a realizar-se no dia 26 de março de 2024, junto ao Seminário Nossa Senhora de Fátima, cidade de Erechim(RS), às 08:00 horas em primeira convocação, com a presença de 2/3 das associadas, às 09:00 horas em segunda convocação, com presença de metade mais uma das associadas, e em terceira e última convocação às 10:00 horas, com a presença de qualquer número de associadas em condição de votar, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

 

A – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

  • Relatório da Gestão – ano 2023
  • Apresentação do Balanço Geral – ano 2023
  • Demonstrativo de Sobras e Perdas apurados no exercício 2023
  • Parecer do Conselho Fiscal
  • Aprovação pela AGO do relatório de gestão e balanço geral de 2023
  • Destinação das Sobras ou Perdas do ano de 2023
  • Apresentação, discussão e votação do Plano de Gestão do Conselho de Administração para o ano de 2024
  • Eleição e Posse do Conselho Fiscal
  • Autorização pela AGO para que o Conselho de Administração possa contrair empréstimo junto à instituições financeiras.
  • Assuntos Gerais, sem caráter deliberatório.

B- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

  • – Proposta para alteração do Estatuto Social;
    1. Com a inclusão de atividades sociais no item, o item ‘a” alínea “10” do artigo 2º: FERTILIZANTES: Comercialização de fertilizantes foliares, fertilizantes orgânicos e orgâno mineral, bio fertilizantes e corretivos de solo;
    2. Inclusão da alínea “e” do artigo 8º: Não estar com seu cadastramento regular de agricultor familiar, junto aos órgãos competentes, de modo a permitir que a Cooperativa possa realizar negócios com o mercado institucional, considerando esse conceito do associado (a);
    3. E também dando nova redação ao parágrafo primeiro, do artigo 8º: 1º – A eliminação do Associado será efetivada pelo Conselho de Administração, mediante notificação por escrito emitida por seu presidente ou associado eliminado, com os motivos que determinaram a eliminação por processo que comprove as datas de remessa e recebimento em um prazo de até 30 (trinta) dias.
  • – Assuntos gerais.

Erechim(RS), 11 de março de 2024.

Roberto Luis Balen – Presidente