O RS bateu recorde no registro de situações envolvendo bullying e ciberbullyng em cartórios, segundo levantamento divulgado pelo Colégio Natorial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que representa os Tabelionatos do estado. Ao todo, foram 12.515 documentos feitos em todo o território gaúcho envolvendo os ataques.
A marca representa um crescimento médio anual de 15% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos gaúchos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas 2.036 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 9.048 documentos emitidos, chegando a 10.323 em 2021 e 12.515 no ano passado.
“A Ata Notarial é uma ferramenta segura, pois tem respaldo jurídico e proteção efetiva aos cidadãos. O que é fundamental, ainda mais hoje em dia com o aumento do tempo dispensado por crianças e adolescentes nas redes sociais”, afirma o presidente do CBN/RS, José Flávio Bueno Fischer. “A ata é prova, e está apta para ser apresentada em juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado pelo notário”, completa.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação.
Como solicitar o serviço
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.
No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
Fonte: Correio do Povo