Na 26ª Sessão Legislativa realizada nesta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Erechim aprovou quatro Projetos de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, com foco em melhorias administrativas e fortalecimento da estrutura pública municipal. As proposições tratam de temas estratégicos como regime jurídico dos servidores, estrutura organizacional da Fundação Hospitalar Santa Terezinha, políticas habitacionais e ampliação de cargos efetivos no quadro geral.
Atualização do Regime Jurídico dos Servidores
Um dos projetos aprovados altera a Lei Municipal n.º 3.443/2002, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. A proposta promove ajustes em dispositivos relacionados aos critérios de ingresso no serviço público, anuênios, perda de cargo e processos disciplinares, alinhando a legislação municipal às práticas administrativas atuais e garantindo maior segurança jurídica e eficiência na gestão de pessoal.
Entre as mudanças, destaca-se a reestruturação das normas sobre o adicional por tempo de serviço (anuênio), com o objetivo de uniformizar critérios de concessão e aplicação. O texto também preserva os direitos específicos dos profissionais do Magistério, conforme o plano de carreira da categoria.
Outro ponto relevante é a atualização das regras para ingresso no serviço público, que busca reforçar os princípios do concurso público, da transparência e da impessoalidade. Além disso, passa a ser prevista a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em processos disciplinares, como alternativa pedagógica e corretiva para infrações de menor gravidade, evitando a instauração de processo administrativo disciplinar quando cabível.
Criação de cargo estratégico na Fundação Hospitalar Santa Terezinha
Outro projeto aprovado altera a Lei Complementar n.º 063/2022, que trata da estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. A proposta institui o cargo de Coordenador II – Contratualização e Controle de Patrimônio, com a finalidade de fortalecer a gestão patrimonial da entidade e o acompanhamento de contratualizações com o SUS e outros parceiros institucionais.
A medida visa aprimorar o controle de bens e recursos, garantir maior transparência e assegurar o cumprimento das metas assistenciais e obrigações contratuais. Além disso, o projeto inclui o inciso V no artigo 8.º da lei, autorizando contratações temporárias em situações excepcionais, de acordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal, resguardando a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Reestruturação de cargo na área de Habitação
Também foi aprovada alteração na Lei Complementar n.º 123/2025, que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo. A mudança recai sobre o cargo de Assessor II – Assistência Social, que passa a se chamar Assessor de Políticas Habitacionais de Interesse Social, com exigência de escolaridade em nível superior e atribuições mais técnicas e abrangentes.
A reestruturação se justifica pelo aumento da demanda e da complexidade das atividades desenvolvidas no setor habitacional, com mais de 1.400 atendimentos presenciais e 500 visitas técnicas entre junho de 2024 e junho de 2025. O novo perfil do cargo busca garantir suporte técnico qualificado para análise socioeconômica, emissão de pareceres, mediação de conflitos e articulação com redes de proteção social, conforme as exigências legais.
A proposta também contempla a criação de novos cargos comissionados em diferentes secretarias, com foco no fortalecimento da estrutura organizacional e na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Ampliação de cargos de provimento efetivo
Por fim, o Projeto de Lei Complementar n.º 35/2025 altera a Lei n.º 3.919/2005, que trata do Plano de Carreira e do Quadro de Cargos Efetivos do Município. O texto amplia o número de cargos de Agente Executivo Especializado de 184 para 189 e de Contador, em razão do crescimento das demandas administrativas e da necessidade de reposição de pessoal diante de aposentadorias e exonerações.
Os Agentes Executivos Especializados exercem funções administrativas essenciais em diversas secretarias, contribuindo para a execução das políticas públicas. Já os Contadores são fundamentais para a gestão orçamentária, financeira e fiscal, atuando de forma estratégica no cumprimento das metas fiscais, na transparência e na eficiência da aplicação dos recursos públicos.
A ampliação dos cargos atende ao planejamento estratégico da Administração, que visa à modernização dos serviços e à garantia de continuidade e eficiência da máquina pública.
Por Assessoria de Comunicação