Durante a última sessão ordinária, realizada na segunda-feira (2), foi aprovado o Projeto de Lei Legislativo que regulamenta o horário de funcionamento do comércio, indústria e serviços em Erechim. O projeto, de autoria dos vereadores Claudemir de Araújo (PTB) e Mario Rossi (MDB), precisava de parecer positivo da maioria simples dos parlamentares, e foi aprovado por 11 contra cinco. A proposta necessita, agora, de sanção do Executivo para entrar em vigor.
Com a aprovação, torna-se inadequada a vedação da abertura do comércio, bem como a limitação de funcionamento somente a determinados estabelecimentos comerciais em favor de outros. De acordo com Araújo, Erechim precisa acompanhar o que já tem sido feito em outras cidades, a fim de que se torne atraente para novos investimentos. “Nós queremos apenas normatizar algo que na verdade já existe. Os empresários terão liberdade para abrir ou não abrir seus estabelecimentos. Não podemos fazer de Erechim um condomínio fechado, isso foi feito no passado e a gente sabe no que deu”, destaca o edil, reforçando que a nova lei não busca prejudicar a classe trabalhadora. “Não somos contrários a nenhum trabalhador. É o livre comércio, não a volta da escravidão”, salienta.
Já Rossi chama a atenção para o fato de que, de acordo com pesquisa do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o comércio do município mais demitiu do que admitiu no ano passado. “A regulamentação do horário do comércio pode fazer com que esse índice fique favorável em breve. Não podemos vir ao plenário e não aprovar uma lei que irá desenvolver Erechim, uma lei que fará a cidade subir de patamar, ampliar o número de empregos e de arrecadação”, ratifica o vereador.
Conforme o projeto, fica estabelecido no município os dias e horários do funcionamento do comércio como de segunda-feira a segunda-feira, das 8h às 22h (o funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos é regulado por Lei especial). Vale ressaltar que o cumprimento deste novo horário fica a critério do empresário/proprietário do estabelecimento comercial. A Lei apenas amplia o período em que o comércio poderá permanecer aberto.