O Banco Central aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, dia 8, a redução no limite de enquadramento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2024/2025. A partir de 1º julho, o teto obrigatório passará de R$ 335 mil por ano para R$ 270 mil por ano agrícola.
Também foram aprovados ajustes nas indenizações das operações cuja emergência tenha ocorrido no período de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco 30% e 40%, redução no teto para a Garantia de Renda Mínima (GRM) e modernizado o modelo de comprovação de aquisição de insumos.
As mudanças integram um pacote de alterações que alcançam as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) de números 5.126, 5.127, 5.128 e 5.125.
Confira o que efetivamente muda, segundo o BC:
Resolução CMN nº 5.126
Reduz a superposição do Proagro em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduzindo o limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola.
A medida, além de aumentar a focalização do programa nos agricultores familiares e pequenos produtores, permite redução de custos da ordem de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 823 milhões para 2025.
As projeções indicam que o público com operações acima do limite proposto poderá ser atendido pelas seguradoras privadas, inclusive com o subsídio do PSR.
Resolução CMN nº 5.127
Adequa o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro, reduzindo o pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zarc com risco 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%, considerando o maior risco dessas operações.
A medida contribui para a adoção de boas práticas agronômicas por parte do produtor e amplia a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa, com redução de custos da ordem de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 640 milhões em 2025.
Resolução CMN nº 5.128
Simplifica a fórmula de cálculo e reduz o teto anual para pagamento da Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9.000,00, com redução de custos da ordem de R$ 254 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 546 milhões em 2025.
Resolução CMN nº 5.125
Simplifica o processo de pagamento de indenização, dispensando a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos, com a aplicação de dedução padrão de 5%.
A medida proporciona:
- Redução do tempo necessário para pagamento das indenizações;
- Maior previsibilidade em relação ao valor da indenização a ser recebida;
- Redução do custo de observância do Proagro, o que contribui para que mais instituições financeiras estejam dispostas a atuar de forma direta na contratação de operações de custeio a pequenos produtores no âmbito do Pronaf; e
- Redução do nível de litigiosidade no Proagro.