Os Vereadores da Bancada do Partido dos Trabalhadores, amparados na Lei Orgânica e no Regimento Interno, requerem através de proposição aprovada na Casa Legislativa, a criação da Comissão Especial em Defesa da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade.
Em função dos cortes de recursos financeiros das Universidades e Institutos Federais, através da emenda Constitucional Nº 95 (PEC 55), especialmente pela portaria Federal Nº 28, de 16 de fevereiro de 2017, somado as dificuldades de orçamento da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) e Escolas Públicas Estaduais, vereadores solicitam os nobres pares a criação da Comissão.
“Após participar do importante debate realizado no dia 18 de setembro na Assembleia Legislativa, com o tema “Educação no Desenvolvimento Regional”, entendemos pertinente repassar algumas informações a respeito do que foi apresentado neste evento pelos Reitores, Diretores, Professores, Entidades representativas e alunos das diversas instituições de ensino público”.
A Portaria n° 28 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) estabelece os limites da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens.
A norma, além de criar uma dificuldade adicional ao custeio de atividades básicas das Instituições, suspende a realização de novas contratações relacionadas à aquisição de imóveis e de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns e à locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos. Ou seja, cria dificuldades práticas e objetivas para o funcionamento de atividades corriqueiras das instituições, potencialmente causadoras de demissão, notadamente de terceirizados e que podem, ademais, acarretar enormes dificuldades para custeio de atividades acadêmicas básicas.
A disposição do art. 4º da Portaria agudiza as dificuldades para o bom andamento das atividades das instituições ao vedar “despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativa a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”, aspecto que constrange o uso de sistemas por várias instituições, inclusive sistemas de tramitação eletrônica, protocolo e comerciais, prejudicando o fluxo de processos, integração de comunicação e informação e suas consequências objetivas no funcionamento e bom andamento da vida acadêmica.
“Em muitos casos são potencialmente impactados sistemas completos de gestão de processos administrativos, financeiros, de patrimônio, contratos, etc, com módulos integrados e que podem ser descontinuados e, até, inviabilizados, jogando pelo ralo, muitos anos de trabalho e recursos empenhados. Não se tem notícia se o Ministério da Educação e Planejamento tem resposta aos pedidos de excepcionalidade que foram aventados pelas instituições, por meio de suas entidades representativas que, demandaram suplementação orçamentária”, destacam.
A Portaria se soma ao esforço global de gerar superávit e desmontar as instituições públicas. A insuficiência dos repasses financeiros às Instituições é notória, já que a LOA 2017 foi aprovada com um valor de custeio de 6,74% menor, em relação 2016. No caso dos recursos de capital, o recuo foi da ordem de 50% em relação ao mesmo ano, no caso das Universidades. “Segundo avaliação da Presidente da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), esse critério de financiamento da educação pública superior é mais restritivo do que o previsto na Emenda Constitucional nº 95 (PEC 55)”.
Para 2017, a proposta de Matriz Orçamentária de Custeio enviada ao Ministério da Educação (MEC) pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) considerou as demandas e o número de matrículas de cada instituição. Ao total, a soma apresentada para a garantia das atividades institucionais foi de R$ 3,7 bilhões, sendo aprovado pelo MEC o valor de R$ 2,1 bilhões.
Utilizando o ano de 2012 como referência, a Rede Federal duplicou a quantidade de alunos e ampliou em um terço o número de campi. Entretanto, para efeito de comparação, os recursos de custeio destinados para o próximo ano são inferiores ao valor de 2012, se corrigida a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) R$ 1,7 bilhões, em 2012, e R$ 2,1 bilhões, em 2017.
Caso prevaleça a atual previsão orçamentária, os dois Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), o Colégio Pedro II e os 38 Institutos Federais terão sérias dificuldades para garantir a oferta de vagas em 2017 e chegar ao fim do próximo ano em atividade.
Para além do processo de restrição dos repasses às Instituições, os limites estabelecidos na Portaria nº 28, são, segundo avaliação da própria Andifes, insuficientes para o volume de despesas já contratadas pelas universidades. Análise compartilhada é feita pelo Conif.
Orçamento constrangido, contingenciamento e recursos de capital não liberados é a realidade a que estão atualmente submetidas as instituições. É um conjunto de medidas que acaba por inviabilizar o PNE no tocante às metas de ampliação e democratização de oportunidades educacionais.
“Sendo a educação a base para o desenvolvimento, devemos estar unidos em prol principalmente dos que mais necessitam de auxilio, e também observar que o ensino público gratuito, e de qualidade, oportuniza a igualdade de oportunidades a milhões de jovens, que prospectarão o futuro de nosso país”, finalizam.