A Secretaria Municipal de Assistência Social alerta para as novas regras do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Desde 2016, a inscrição passou a ser requisito obrigatório para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por esse motivo, quem recebe o BPC deve manter o seu Cadastro Único atualizado, sob pena de perder o benefício.
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 631, de 9 de abril de 2019, que estabelece novos prazos para que estes beneficiários providenciem a inscrição no Cadastro Único. O novo cronograma divide os beneficiários não cadastrados por mês de aniversário, estabelecendo os períodos para envio de notificações e repercussões sobre os benefícios.
O Cadastro Único pode ser atualizado em um dos Centros de Referência em Assistência Social do Município: CRAS I – Rua Santa Bárbara, snº, Praça do CEU; CRAS II – Rua Zero Hora, 169, Bairro Linho; CRAS III – Rua Dário Bastos Rostro, 89, Bairro Presidente Vargas ou na Secretaria de Assistência Social, localizada na Avenida Salgado Filho, nº 227, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Necessário documentos de todos os integrantes da família residentes no endereço, obrigatoriamente: CPF, comprovante de endereço (conta de luz) e comprovantes de renda, se houver.
O município de Erechim, buscando evitar a suspensão destes benefícios, realizou visitas para notificação e atualização cadastral dos 1.449 beneficiários do BPC desde julho de 2017. Até o momento foram realizadas 2.905 visitas através das entrevistadoras do Cadastro Único, abrangendo todos os bairros urbanos e comunidades do interior, considerando as listas enviadas pelo Ministério da Cidadania.
Gerir os recursos do Benefício de Prestação Continuada é de responsabilidade do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, que também está alertando as famílias dos prazos estabelecidos.