Reforçando a informação divulgada anteriormente, aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev) estão dispensados de fazer a chamada “prova de vida” – atualização dos dados cadastrais – durante o ano de 2020. A dispensa, decorrente dos efeitos da pandemia, está no Decreto 55.472/2020, de 10 de setembro.
Para evitar dúvidas, o Tesouro do Estado esclarece que, mesmo com a virada do ano, não há necessidade de deslocamento imediato aos bancos, pois a prova de vida só deverá ser realizada no mês do próximo aniversário do inativo no ano de 2021. Por exemplo, o servidor inativo que faz aniversário em outubro só deverá realizar o procedimento em outubro de 2021.
Uma vez por ano, inativos e pensionistas, ou seus procuradores, precisam comparecer a agências do Banrisul para comprovar que estão vivos a fim de se evitar fraudes e pagamento indevido de benefícios. Devido às medidas prevenção e de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o processo foi suspenso em março.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom