A Anatel, vinculada ao Ministério das Comunicações, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21) novas regras para combater à comercialização na internet de equipamentos eletrônicos não aprovados no país.
O endurecimento de medidas da Anatel visa gerir com qualidade o funcionamento das redes de telecomunicações no Brasil e impor aos vendedores mais responsabilidade ao anunciar produtos que não cumprem todos os requisitos básicos de saúde e segurança ao consumidor.
“Acerta a Anatel ao endurecer as regras, porque as plataformas digitais precisam se atentar ao que vendem. Anunciar produtos sem homologação da agência significa violar regulamentações brasileiras e isso pode causar interferência em outros serviços regularmente estabelecidos, como o Controle de Tráfego Aéreo e redes de comunicação móvel. Significa minimizar riscos ao consumidor, como choques elétricos, explosões do aparelho e vazamento de material tóxico”, disse Juscelino Filho, ministro das Comunicações.
Uma das regras é a inclusão do número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado, no campo obrigatório, como condição para anúncio de venda. A agência reguladora também institui procedimento de validação do código de aprovação dos aparelhos cadastrados em relação aos códigos de validação da base de dados da agência, com isso, será possível verificar se o telefone celular anunciado corresponde ao mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel.
Se no prazo de 15 dias após a publicação dessas medidas, a plataforma digital não regularizar seus anúncios e praticar vendas de equipamentos eletrônicos sem a homologação pela Anatel, elas podem sofrer duras sanções, entre elas multa diária de R$ 200 mil.
A Anatel promove, desde 2018, o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), com o objetivo de fortalecer a fiscalização no combate à comercialização e à utilização de equipamentos vendidos irregularmente. Segundo a agência reguladora, o celular é um dos produtos mais vendidos nessa situação.
Aparelho sem homologação da Anatel
A falta de homologação na Anatel significa que o aparelho celular não foi atestado quanto à emissão das ondas eletromagnéticas, podendo apresentar índices não recomendados pela Organização Mundial da Saúde e causando prejuízo à saúde do consumidor. Há telefones que explodem por causa da ausência de testes para as baterias de lítio responsáveis pelo seu funcionamento.
A comercialização de produtos não homologados tem alto potencial lesivo, causando riscos à vida, à saúde e a segurança dos consumidores, incidindo a hipótese do art. 18, § 6º , inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que determina que são impróprio ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
As plataformas de comércio eletrônico deverão divulgar o endereço eletrônico do sistema de certificação da Anatel (sistemas.anatel.gov.br/sch) para possibilitar consulta sobre a homologação do produto para telecomunicações.
Por Assessoria de Comunicação