Ação do MPF de Erechim condena concessionária Rumo a manter ponte férrea entre Marcelino Ramos e Alto Bela Vista

O Ministério Público Federal em Erechim obteve, na Ação Civil Pública nº 5001367-81.2018.4.04.7117, decisão favorável que condenou a concessionária Rumo Malha Sul S/A a manter e conservar a parte rodoviária da ponte férrea situada entre os Municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC, atualmente composta por pranchas de madeira sobrepostas aos dormentes, realizando, sempre que necessário, obras e reparos que a mantenham em perfeitas e seguras condições de sinalização e trafegabilidade pelos veículos automotores.

Além disso, a ANTT foi condenada a fiscalizar as condições e integridade de toda a estrutura do bem, incluindo a sua parte rodoviária, bem como determinar e/ou autorizar obras, reparos ou modificações na composição rodoviária da ponte.

A indefinição sobre a responsabilidade pela manutenção e fiscalização da ponte arrastava-se durante anos e, por muitas vezes, representou um obstáculo para a realização das obras necessárias à garantia da segurança dos motoristas que trafegavam pelo local, uma vez que a Rumo Malha Sul S/A, com a anuência do Poder Público, sempre foi omissa no cumprimento das suas obrigações.

A Procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt declarou que a condenação da Rumo Malha Sul S/A e da ANTT traz significativos benefícios ao interesse público, tendo em vista que a ponte em questão é um importante meio de ligação entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, devendo possuir condições adequadas de trafegabilidade.

Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul

 

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