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Unimed é reconhecida como “Marca de Alto Renome”

Paulo Roberto Nascimento Martins: “Não tenho dúvida de que o reconhecimento contribui para o engrandecimento ainda maior da marca e do Sistema Unimed como um todo” (Foto: Vini Dallarosa/Divulgação)

 

A marca Unimed é forte por vários motivos desde sua fundação em 1967, há mais de 50 anos. A cada ano, a cada década a marca foi se solidificando e criando ramificações em todo o país. E esse trabalho é coroado com a distinção concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que confere a Unimed ‘proteção especial’. O reconhecimento é, também, motivo para todos os envolvidos e todas as Unimeds reforçarem o seu compromisso cooperativista.

A Unimed do Brasil divulgou que a cooperativa médica foi classificada pelo INPI como “Marca de Alto Renome”, figurando em seleta listagem no País. A importância desse fato levou a Unimed/RS a solicitar parecer de sua assessoria jurídica, que foi elaborado a partir de perguntas básicas ao advogado Paulo Roberto Nascimento Martins, que você confere a seguir.

  1. O reconhecimento da Unimed, pelo INPI, como “Marca de Alto Renome”, contribui, efetivamente, para o fortalecimento da imagem e da reputação da instituição?

Recentemente, em dezembro de 2017, a marca Unimed foi reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como “Marca de Alto Renome”, o que garante prestígio e reconhecimento para todo o Sistema Unimed, ainda mais quando verificado que existem menos de cem outras marcas, em todo o País, que gozam deste mesmo reconhecimento.

  1. Do ponto de vista jurídico, qual a consequência deste reconhecimento e de que forma isso pode repercutir?

A previsão da “marca de alto renome” consta do art. 125, da Lei Federal nº. 9.279/96 (lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial), nos seguintes termos: “Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A distinção, frente ao registro de outras marcas que não tenham tal atributo, é justamente a proteção jurídica em todos os ramos de atividade, independentemente da área específica”. Como regra, uma marca, ao ser registrada perante o INPI, ganha proteção no seu específico campo de atuação. No caso da “marca de alto renome”, em virtude de sua distintividade, de seu reconhecimento por ampla parcela do público, de qualidade, reputação e prestigio a ela associados e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores em razão de sua simples presença, acaba por ganhar uma proteção jurídica bem mais ampla. A proteção se propaga e dilata para todos os ramos de atividade, ou seja, agora, e pelos próximos dez anos (período prorrogável), seja qual for a empresa, seja qual for o âmbito de atuação ou o mercado que queira explorar, mesmo que não tenha qualquer relação com a área da saúde ou cooperativismo médico, não poderá se utilizar da marca Unimed.

Trabalho longo, de persistência, de fôlego

O presidente da Unimed Erechim, Alcides Mandelli Stumpf, salienta que essa distinção é fruto de um trabalho longo, de fôlego, de persistência por todos que acreditam no cooperativismo como um meio transformador da sociedade: “quando os resultados e o reconhecimento aparecem é importante ressaltar que é uma obra realizada por muitas mãos. Chegamos a esse momento celebrando com todos os cooperados e colaboradores, mas ao mesmo tempo reforçando nosso compromisso com a qualidade dos serviços que prestamos. Nenhuma marca alcança esse patamar se sua base não for sólida e comprometida com o que se propõe. Assim, agora em diante, para usar a marca Unimed, só com autorização prévia. Isso é um grande reconhecimento e um imenso trabalho”.

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