Justiça suspende retorno da cogestão no RS

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu, provisoriamente, o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

Além disso, também estão proibidas qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto permanecer a classificação em bandeira preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado, o que deverá ser feito no prazo de 72 horas.

A decisão da Justiça foi divulgada na noite dessa sexta-feira, 19, após o governador Eduardo Leite confirmar o retorno da cogestão também na noite de ontem. Apesar de todo o Rio Grande do Sul ter sido classificado com bandeira preta pela quarta semana consecutiva, ele havia permitido que os prefeitos adotassem os protocolos da bandeira vermelha e, por consequência, o comércio e outros serviços estariam autorizados a abrirem a partir da próxima semana. Contudo, a bandeira vermelha seria mais rigorosa e teria protocolos ajustados.

Conforme informações do Tribunal de Justiça do RS, a suspensão do modelo de cogestão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, com o objetivo de estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e, assim, diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

Decisão

Conforme o juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.

Na decisão, o juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.

Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral. “É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e “seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.

Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.

*Com informações do site do Tribunal de Justiça do RS/ Foto: Carmelito Bifano

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