Erechim atualiza decreto sobre normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino
DECRETO N.º 4.954, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.292, de 04 de Junho de 2020, que Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual n.º 55.292, de 04 de Junho de 2020, que Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências, conforme protocolos, modelo de distanciamento controlado, e demais procedimentos que serão observados pelo Poder Público local, pelas pessoas físicas e jurídicas do Município.
Art. 2.º Fica recepcionada e adotada no âmbito do Município de Erechim a PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS N.º 01/2020, que Dispõe sob re as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de vigência, do Decreto Estadual n.º 55.292/2020 e da PORTARIA CONJUNTA SES/SEDUC/RS N.º 01/2020.
Erechim/RS, 05 de Junho de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se |
Data supra |
|
CARLOS JOSÉ EMANUELE |
Secretário Municipal de Administração |