Município altera decreto e autoriza abertura de oficinas mecânicas, borracharias, lavagens e escritórios de contabilidade
DECRETO N.º 4.908, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA O DECRETO N.º 4904/2020, QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ERECHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o Inciso XXXV e incluso o Inciso XLIII ao Art. 4.º do Decreto n.º 4.904, de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica autorizada a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos, aqui considerados como serviços essenciais, conforme Decreto n.º 10.282, de 20 de Março de 2020, da Presidência da República e Decreto Estadual n.º 55.128, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores:
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XXXV – Oficinas Mecânicas, borracharias e lavagens, bem como os serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
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XXXXIII – Escritórios de contabilidade e contadores autônomos, com revezamento do quadro funcional, no percentual de 30% (trinta por cento) dos funcionários, e com atendimento aos clientes preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico, até a data de 04 de abril de 2020.” (NR)
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo na íntegra as normas não alteradas por este decreto.
Art. 3.º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 25 de março de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra
VALDIR FARINA
Secretário Municipal de Administração