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TRE decide, por unanimidade, manter o Prefeito e o Vice-Prefeito de Getúlio Vargas nos cargos

Foi julgada improcedente, por unanimidade, a ação de investigação judicial eleitoral que acusava o Prefeito de Getúlio Vargas, Maurício Soligo, o Vice-Prefeito Elgido Pasa, e o ex-prefeito Pedro Paulo Prezzotto, de abuso de poder político. As sanções eram inelegibilidade por oito anos e cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito.

Em sessão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE -, realizada na tarde desta terça-feira, 21 de novembro, em Porto Alegre, os juízes, por unanimidade, afastaram as questões preliminares e, de ofício, reconheceram a decadência do direito de ação relativamente à Representação nº 305-18.2016.6.21.0070, excluindo a pena de multa imposta, bem como o Partido dos Trabalhadores e a Coligação União por Getúlio Vargas da posição de litisconsortes que ocupavam na AIJE nº 563-28.2016.6.21.0070.

No mérito, deram provimento aos recursos de Mauricio Soligo, Elgido Pasa e Pedro Paulo Prezzotto, a fim de julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, por entender que as circunstâncias não possuem gravidade suficiente a configurar abuso de poder político, e afastar as sanções cominadas na sentença. Também foi determinada a exclusão da pena de multa imposta a Mauricio Soligo e Elgido Pasa e à Coligação União por Getúlio Vargas.

Desta forma, o Prefeito Mauricio Soligo e o Vice-Prefeito Elgido Pasa continuam exercendo seus mandatos à frente do município de Getúlio Vargas.

Atuaram na sessão de julgamento do TRE os advogados Dr. Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira e Dr. Daniel Presotto Gomes, nas defesas de Mauricio Soligo e Elgido Pasa e Pedro Paulo Prezzotto, respectivamente.

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