Ponto Facultativo de Natal e Ano Novo
O Decreto de nº 4.717 de 02 de Janeiro de 2019 – estabelece Pontos Facultativos para todo o ano de 2019.
Nas Repartições Públicas Municipais no dia 24 de Dezembro, terça-feira véspera de Natal e no dia 31 de Dezembro, terça-feira véspera de Ano Novo, o horário de funcionamento será das 07h30min às 11h30min.
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito deste decreto. São considerados serviços essenciais, prestados pelo município, os serviços de zeladoria de bens públicos, de assistência social, de limpeza pública e os serviços cemiteriais.
Serviços essenciais em saúde, terão atendimento em horário normal e habitual: SAMU/SALVAR; Ambulância Cidadã; Pronto Atendimento da Unidade Municipal de Referência em Saúde e Plantão do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde.