PROCON alerta sobre a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade
Preocupado com as constantes denúncias de que em eventos noturnos em clubes e bares, menores de 18 anos de idade consomem bebida alcoólica, o diretor do Procon, Edson Machado da Silva garantiu que está intensificando a fiscalização e solicitando que os organizadores de eventos sigam aos ditames da Lei.
Destacou ainda, que os proprietários de bares, casas noturnas, clubes sociais, locais de formaturas, CTGs, casas de espetáculos, feiras, restaurantes e organizadores de eventos tem conhecimento da Lei nº 5.529/2013 que estabelece penalidades administrativas ao estabelecimento que vender ou servir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças ou adolescentes e que ao organizarem suas festas devem respeitar essa Lei.
“Ao participar de eventos o menor de idade que não for acompanhado pelo pai ou pela mãe deverá apresentar uma autorização assinada pelos mesmos ou responsáveis. Os organizadores de eventos podem também identificar os menores com pulseiras coloridas”, ressalta.
Edson Machado garante que o Procon tem agentes especialmente treinados para garantir o cumprimento da Lei Municipal que proíbe a venda, oferecimento, bem como o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade. “Essa história de que o “adulto compra e depois repassa para o menor até pode ser verdadeira, mas a Lei é bem clara quando no artigo 2º inciso I destaca: que a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a crianças e adolescentes é crime. Então, mesmo que o bar não vendeu para o menor e a bebida lhe foi repassada por um adulto, o simples fato deste consumir bebida alcoólica dentro dos estabelecimentos especificados na Lei, é considerado um ato ilegal”.
Para o Diretor, isso tudo é uma questão de educação, uma vez que os pais permitem que seus filhos menores de 18 anos participem de festas noturnas aonde existe a venda de bebida alcoólica. “Se não estão presentes, concedem autorização registrada em Cartório para que os filhos possam ingressar nos eventos. Somos todos sabedores que a bebida alcoólica tem causado muitas tragédias, brigas familiares, agressões, homicídio, feminicídio, acidentes e a destruição de tantos lares”.
“Estudos indicam que o álcool é a porta de entrada para outras drogas. Está na hora dos pais deixarem de ser negligentes e assumirem verdadeiramente seus papéis, com educação, valores e princípios familiares. Esse faz de conta que educa, que cuida, acaba trazendo transtornos enormes na formação dos nossos jovens. A prevenção é o melhor remédio e a boa educação começa por bons exemplos para formar adultos responsáveis e capazes de transformar a nossa realidade”, pontua.
O Procon, através de sua equipe de fiscalização já realizou com apoio da Brigada Militar e por determinação do Ministério Público diversas ações em nossa cidade. “Muitas blitz foram educativas, outras com notificações e advertências por escrito, mas a Lei permite multa, suspensão; cassação, lembrando que as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente, de procedimento administrativo, além do que existem também punições civis e penais já previstas pela Legislação brasileira”.
Edson alerta para o fato de que, sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar a sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para quem não apresentar o documento, pois é o responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências.
O Diretor lembra que em autosserviços: supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.