Município atualiza valor venal dos imóveis urbanos para 2019
O município atualizou, através de Decreto de número 4.714, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de cobrança do IPTU para o exercício de 2019, considerando a necessidade de atualização dos valores venais para o exercício deste ano, sob pena de renúncia de receita.
A mera reposição inflacionária, em índice oficial, não representa majoração de valores, nos termos da Súmula de número 160 do Superior Tribunal de Justiça.
Para tanto, o valor venal dos imóveis urbanos (terrenos e benfeitorias), para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano fica atualizado em 4,05%, tendo como base os valores do metro quadrado, lançados no corrente exercício.
Atualização da Unidade de Referência Municipal
Através de Decreto, o valor da Unidade de Referência Municipal (URM), que serve de base para a cobrança de créditos, tributos, taxas, serviços e outras receitas do município, para o exercício de 2019, é de R$ 4,14. Decreto entrou em vigor a partir do dia primeiro do 2019.