O governo federal publicou uma Medida Provisória que cria um programa para renegociar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas. A medida prevê prazos de até oito anos para pagamento, que podem chegar a dez anos para produtores que comprovarem perdas causadas por eventos climáticos extremos.
Ela prevê ainda, punições contra envolvidos no processo produtivo que apresentarem laudos fraudulentos, com a perda do benefício e a restituição dos valores recebidos.
A MP também cria um fundo para garantir operações de crédito rural e estabelece punições para fraudes, como devolução dos recursos, impedimento de acesso a novos financiamentos públicos por até cinco anos e responsabilização dos profissionais que emitirem laudos falsos.
As novas regras abrangem operações de crédito rural contratadas até o fim de 2025 e definem limites de financiamento de até R$ 4 milhões, conforme o porte do produtor. A medida já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Os valores limites e juros aplicados serão os seguintes:
- até R$ 400 mil para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf – Juro de 6% a.a.
- até R$ 2 milhões para os miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp – Juro de 8% a.a.
- até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais – Juro de 11% a.a.

