Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a ser avaliados por novas regras na prova prática de direção. Em vigor desde fevereiro de 2025, o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV) substituiu a reprovação automática por um sistema de pontuação.
Pelas novas normas, o exame começa com zero ponto, e o candidato recebe um ponto por infração leve, dois por média, quatro por grave e seis por gravíssima. A aprovação é concedida aos candidatos que somarem até 10 pontos, permitindo que uma infração gravíssima, quando isolada, não resulte mais na reprovação imediata.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a mudança busca padronizar a aplicação dos exames em todo o país, reduzir a subjetividade nas avaliações e priorizar a análise da condução segura durante todo o percurso.
Apesar da flexibilização, algumas infrações continuam podendo interromper imediatamente a prova. Entre elas estão avançar o sinal vermelho, desrespeitar a parada obrigatória, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa, trafegar na contramão, dirigir em velocidade incompatível com a via, invadir a faixa de pedestres ou deixar de identificar riscos evidentes durante a condução.
O novo modelo também prevê o encerramento do exame quando fatores externos comprometerem a segurança. Com as alterações, a avaliação passa a considerar o desempenho geral do candidato, mantendo rigor em situações que representem risco à segurança no trânsito.

