A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, inicia nesta terça-feira (1º) o recadastramento obrigatório dos contribuintes que possuem inscrição municipal. A medida foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 6.198, de 25 de junho de 2026, e tem como objetivo manter a base cadastral do município atualizada, garantindo mais eficiência na gestão tributária, na comunicação com os contribuintes e na prestação dos serviços públicos.
O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site da Prefeitura de Erechim, na aba Serviços Online ou pelo aplicativo SysCidadão, no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2026. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que exerçam atividades de comércio, indústria, prestação de serviços, profissionais autônomos, além de sociedades, associações civis, fundações, autarquias e demais entidades que possuam inscrição municipal.
Os contribuintes que possuem assessoria contábil ou já dispõem de senha para utilização dos serviços online do Município deverão acessar o sistema utilizando suas credenciais e preencher o formulário eletrônico de recadastramento.
Durante o processo, caso sejam identificadas divergências entre as atividades efetivamente exercidas e aquelas constantes no cadastro municipal, ou ainda inconsistências relacionadas ao endereço da empresa, será necessário solicitar a regularização junto à Divisão de Alvarás da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.
A secretária da Fazenda, Ana Oliveira, destaca que a atualização cadastral é uma ferramenta importante para fortalecer a gestão pública e facilitar o relacionamento entre o Município e os contribuintes. “Manter os dados cadastrais atualizados é fundamental para que a Administração Municipal possa prestar um atendimento mais ágil, eficiente e seguro. Além de atender à exigência legal, o recadastramento contribui para a melhoria da gestão tributária e proporciona maior confiabilidade às informações utilizadas pela Prefeitura.”
O decreto também prevê que os contribuintes que protocolarem o pedido de baixa da inscrição municipal até o dia 30 de setembro de 2026 ficam dispensados da realização do recadastramento. Da mesma forma, aqueles que estejam com as atividades paralisadas e não tenham interesse em manter a inscrição ativa deverão solicitar a baixa por meio de processo eletrônico disponível no portal da Prefeitura.
A Secretaria Municipal da Fazenda alerta que a não realização do recadastramento dentro do prazo poderá resultar na baixa de ofício da inscrição municipal, conforme avaliação do fisco municipal. Por isso, a orientação é que os contribuintes realizem o procedimento com antecedência, evitando transtornos e garantindo a regularidade do cadastro junto ao Município. Outras informações pelo telefone (54) 3520.7003.
Por Comunicação PME

