NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUITAÇÃO DE CONTRATO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUITAÇÃO DE CONTRATO

NOTIFICANTE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS – SICREDI UNIESTADOS, instituição financeira cooperativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.780.268/0001-71, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 71, Centro, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99.700-228, neste ato representada por seu(s) procurador(es) ao final identificado, neste ato denominada simplesmente  NOTIFICANTE. NOTIFICADO: DARCI EDUARDO DE BASTIANI, brasileiro, casado, administrador, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 062.145.639-07, residente e domiciliado na Rua Vereador José Armindo Moron, nº 567, Centro, na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99.830-000, endereço eletrônico [email protected],  neste ato denominado simplesmente NOTIFICADO. Na data de 12/12/2019, a empresa Emitente e Devedora Fiduciante/Solidária Multiarte Indústria E Comércio De Brinquedos Ltda Me, emitiu a Cédula de Crédito Bancário nº B90222374-5, no valor de R$267.400,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais), figurando o NOTIFICADO como avalista da operação. Importante frisar que a operação acima indicada restou garantida pela alienação fiduciária do imóvel de matrícula 19.557, registrado perante o do Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama/RS. Após observado o procedimento extrajudicial e de leilão público estabelecidos pela Lei nº. 9.514/1997, sem que houvesse êxito na alienação do bem, a NOTIFICANTE dá plena e geral QUITAÇÃO ao NOTIFICADO da totalidade do débito correspondente à Cédula de Crédito pactuada.  Caso o NOTIFICADO ainda exerça a posse direta sobre o imóvel em questão, matrícula nº 19.557, registrado perante o Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama/RS, serve também a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para que providencie a desocupação do bem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta. Caso contrário, a NOTIFICANTE adotará todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos decorrentes da propriedade, em especial, para sua legítima imissão na posse do imóvel. Gaurama/RS, 26 de setembro de 2025. COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS – SICREDI UNIESTADOS

 

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