Na sessão legislativa realizada na tarde de terça-feira (5), os vereadores da Câmara Municipal de Erechim aprovaram o Autógrafo nº 174/2025, referente ao Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 29/2025, que trata da aplicação de sanções administrativas às empresas de reciclagem e sucatas que adquirirem ou mantiverem em estoque cabos de origem ilícita.
A nova legislação visa coibir a receptação de materiais furtados, especialmente fios e cabos de cobre, alumínio ou similares, estabelecendo critérios rigorosos para a comprovação da procedência dos materiais e sanções severas para os estabelecimentos que descumprirem as exigências.
Conforme o texto aprovado, será considerada ilegal a aquisição de cabos provenientes de furtos, sem documentação fiscal ou com características de uso em redes públicas, como as de energia elétrica, telefonia e internet. A lei exige ainda que as empresas mantenham registros detalhados das transações, solicitem notas fiscais ou declarações de procedência, e instalem sistemas de videomonitoramento com arquivamento de imagens por, no mínimo, 90 dias.
Empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a advertência inicial, multa de R$ 10 mil em caso de reincidência, e cassação do alvará de funcionamento após a terceira infração. No entanto, está prevista certa flexibilidade à autoridade fiscalizadora, que poderá aplicar apenas advertência e orientação técnica quando houver comprovação de boa-fé por parte do estabelecimento.
A proposta também prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e incentivar o cadastramento de catadores autônomos, visando a formalização do setor e o fortalecimento da economia circular no município.
Veto parcial sobre desconto na tarifa de água
Durante a mesma sessão, foi também confirmado o Veto nº 2/2025, referente ao Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 23/2025, de autoria do Poder Executivo. O veto incide sobre o artigo 5º do projeto, que atribuía ao município a responsabilidade de fiscalizar e aplicar penalidades à empresa concessionária em casos de falta de fornecimento de água.
Segundo a justificativa do Executivo, o dispositivo apresenta vício de inconstitucionalidade, por violar os princípios da legalidade e da separação de poderes, além de representar usurpação de competência administrativa, ao impor ao Poder Executivo obrigações que extrapolam o papel do Legislativo.
Embora a proposta tenha como mérito a proteção do consumidor e a melhoria da prestação do serviço, o artigo vetado ultrapassaria os limites da competência legislativa ao determinar ações diretas de fiscalização por parte do Executivo, o que comprometeria a harmonia entre os poderes.
Por: Ascom Câmara de Vereadores