O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão ocorre após o governo e o Congresso Nacional não conseguirem um acordo sobre a medida. O decreto, parte das estratégias do Ministério da Fazenda para reforçar as receitas e cumprir as metas do arcabouço fiscal, havia sido suspenso pelo Congresso no mês passado, levando PSOL, PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a recorrerem ao STF.
A controvérsia em torno do IOF intensificou-se quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto, em maio, elevando as alíquotas sobre operações de crédito, seguros e câmbio. Diante da pressão do Legislativo, o governo tentou negociar, propondo uma Medida Provisória com aumento de tributos para empresas de apostas (bets) e investimentos isentos, além de um corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios. Contudo, essa versão desidratada do decreto do IOF foi derrubada pelo Congresso, escalando o impasse para a esfera judicial.
Na sua deliberação, Moraes manteve a validade da maior parte do decreto, confirmando a incidência do imposto sobre as operações financeiras e entidades de previdência complementar e financeiras, por considerar que a medida está em conformidade com a Constituição. No entanto, o ministro suspendeu a aplicação do IOF sobre operações de “risco sacado”, argumentando que essa parte do decreto extrapolou os limites presidenciais e feriu o princípio da segurança jurídica, uma vez que tais operações sempre foram consideradas distintas das de crédito.
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A decisão de Moraes foi proferida depois que uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso, mediada pelo próprio STF, terminou sem sucesso na terça-feira (15). O ministro já havia suspendido provisoriamente tanto o decreto presidencial quanto a deliberação do Congresso que o derrubou, buscando uma solução consensual antes de proferir sua decisão final sobre a validade da controversa medida tributária.