Câmara autoriza alienação de sobra de área sem uso público em Erechim
Na 25ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Erechim, realizada nesta terça-feira (8), os parlamentares aprovaram, por maioria, o Projeto de Lei Complementar nº 31/2025, do Poder Executivo, que tramitou com Requerimento de Prioridade nº 9/2025. A proposta autoriza a alienação, por venda, de uma sobra de área pública com 21,44 metros quadrados, localizada em frente ao Lote nº 03 da Quadra “A” da Vila Willy, ao proprietário do terreno vizinho, Sr. Odair José Andretti.
Conforme o projeto, a área, registrada sob a Matrícula nº 97.987, encontra-se sem função pública definida, por não apresentar viabilidade para obras de infraestrutura ou edificação. A alienação está amparada no §2º do Art. 116 da Lei Orgânica do Município, que permite a venda de áreas remanescentes e inaproveitáveis para fins de obra pública ao proprietário lindeiro, mediante avaliação prévia e autorização legislativa.
O Executivo Municipal ressaltou que a área em questão não possui destinação para alargamento viário ou outras intervenções públicas e, por isso, não acarreta prejuízos ao Município. O terreno será incorporado ao imóvel do comprador, promovendo o alinhamento com lote contíguo já regularizado em processo similar.
A proposta contou com pareceres favoráveis do Conselho Municipal da Cidade e do IPUA-E, que validaram a viabilidade técnica e urbanística da operação. O valor da venda foi estabelecido em R$ 17.000,00, com base em laudos de avaliação do mercado imobiliário local e parecer da Comissão de ITBI, que analisou a compatibilidade dos preços praticados.
Com a aprovação legislativa, o Município poderá dar prosseguimento à formalização da venda, garantindo segurança jurídica ao novo proprietário e regularidade ao uso do espaço urbano. A medida reforça o compromisso da Administração com a ocupação racional do solo e a valorização de áreas que não atendem mais ao interesse público coletivo.
Por: Ascom Câmara de Vereadores