A Secretaria de Meio Ambiente, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, reforça à população que a colheita, transporte, comercialização do pinhão é permitida somente de 1º de abril e segue até julho. Fora deste período, chamado período de defeso, é proibida colheita e a comercialização do alimento, conforme Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022.
É muito importante informar que no período de defeso, a legislação proíbe inclusive a supressão da Araucária angustifolia, pinheiro brasileiro. Esta proibição é válida para araucárias de ocorrência natural ou plantada e tem como objetivo assegurar a reprodução da espécie, que é uma espécie ameaçada de extinção e o pinhão fruto desta árvore, serve de alimento para mais de 70 espécies de animais que ajudam a espalhar as sementes e gerar novas araucárias.
Além da supressão, é proibido o beneficiamento e o transporte de Araucária – Pinheiro Brasileiro em todo o território nacional durante os meses de abril, maio e junho. No entanto, há exceções quando ocorre risco iminente à vida ou ao patrimônio.
Conforme a legislação vigente, caso forem identificados, os infratores serão responsabilizados e enquadrados por diversos crimes contra a flora e caso forem pegos cometendo esse crime florestal ou ambiental no ato, os responsáveis estão sujeitos a prisão em flagrante, além da apreensão do produto florestal.
Por SMMA PME