Em 13 anos, Justiça Federal de Erechim movimenta R$ 200 milhões em RPVs e precatórios
Outros R$ 30 milhões são fruto de pagamentos realizados por empresas públicas e conselhos de fiscalização profissional
A Justiça Federal de Erechim completou 13 anos de instalação na Capital da Amizade no último dia 17 de maio. E, desde então, movimentou cerca de R$ 200 milhões em requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios – sendo a maioria destes, oriundos de ações previdenciárias. Outros R$ 30 milhões foram disponibilizados às partes graças a pagamentos realizados por empresas públicas e conselhos de fiscalização profissional, de acordo com dados da secretaria do Foro.
Atualmente, 6 mil processos estão em andamento na comarca local – 40% a 45% deles referentes a questões previdenciárias, 35% a execuções fiscais, e o restante a diversos outros processos, como o crime.
Conforme o juiz da 1ª Vara, Luiz Carlos Cervi – que atua na comarca local desde a fundação da unidade, entre os benefícios criados neste período, além dos valores distribuídos, estão o acesso à justiça facilitado para moradores dos municípios atendidos, além do aprimoramento do conhecimento jurídico dos advogados locais.
A Subseção Judiciária local foi autorizada por meio da Lei nº 10.772/2003, implantada pela Resolução nº 53, de maio de 2005. Atualmente conta com duas varas federais, com jurisdição sobre 40 municípios da região Alto Uruguai e Nordeste do RS.
Em 2013, ao trabalho da 1ª Vara Federal foi acrescido o serviço da 2ª Vara, com competência para processamento e julgamento das causas do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário – o que fez saltar a média anual de processos e valores movimentados.
# Além das unidades judiciárias, a JF em Erechim conta, ainda, com uma Central de Atendimento ao Público, uma Central de Mandados, área administrativa e um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), criado para fomentar a prática conciliatória como solução das demandas. O espaço comporta, também, uma sala de apoio aos advogados, administrada pela OAB, e um posto bancário da Caixa Econômica Federal.
# Conforme o juiz Luiz Carlos Cervi, entre as mudanças ocorridas na atuação da Justiça Federal nos últimos 13 anos a mais perceptível se deve aos avanços tecnológicos. “Inicialmente, as pilhas de processos em papel que tramitavam em Erechim exigiam a utilização de muitos recursos materiais. A força de trabalho estava focada em tarefas manuais, tais como numeração de páginas, perfurações, aposição de carimbos. Pouco mais de uma década depois, a utilização do papel foi praticamente eliminada. Hoje, a distribuição de novas ações tem sido totalmente digital, efetuada pelas próprias partes interessadas por meio do eproc, sistema de processo eletrônico. Por meio do dispositivo, é possível consultar e realizar atos processuais durante 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo com acesso à Internet”, destaca o magistrado.
# Para o futuro, Luiz Carlos Cervi – que é natural de Erechim e atua no judiciário federal há 23 anos – vislumbra que a sociedade como um todo deve caminhar para a conciliação, esforço a ser compartilhado também pelos órgãos de justiça.
Você sabia?
# O atual diretor do Foro local da JF é o juiz Gustavo Schneider Alves.
# A Justiça Federal no Brasil foi criada pelo decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Sua instituição foi confirmada pela Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1891. Foi mantida pela Carta de 1934. Com o Estado Novo, em 1937, o presidente Getúlio Vargas suprimiu diversas instituições, dentre as quais a Justiça Federal, a Eleitoral, os parlamentos e os partidos políticos. A Constituição de 1946 restabeleceu o Poder Judiciário Federal, por meio do Tribunal Federal de Recursos (2º Grau). Na época, não havia juízes federais de primeiro grau, uma vez que as atribuições de âmbito federal tinham como foro as Justiças Estaduais.
# Atualmente a JF-RS está distribuída em 25 Subseções Judiciárias – Erechim é uma delas, além de contar com 13 Unidades Avançadas de Atendimento.
# Na Constituição Federal, o artigo 109 dispõe sobre a competência da Justiça Federal de 1ª Instância, a qual compete processar e julgar, entre outros as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; além de crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; bem como causas relativas a direitos humanos e os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
Por Salus Loch