Nova estrutura administrativa da Prefeitura já está em vigor

Lei aprovada pela Câmara de Vereadores altera estrutura de três secretarias de Governo

A Prefeitura de Erechim passou por uma reestruturação administrativa – Lei Complementar 123, de 21 de janeiro de 2025 – que foi aprovada em sessão ordinária na Câmara de Vereadores. Em vigor, a partir de fevereiro de 2025, a nova estrutura administrativa do Poder Executivo altera a nomenclatura e agrega novos serviços às secretarias de Cultura, Esporte e Economia Criativa; Obras Públicas e Habitação; Planejamento, Mobilidade Urbana e Segurança Pública.

Além disso, a Secretaria Municipal de Gestão e Governança está diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, coordenando hierarquicamente todas as demais secretarias, podendo apresentar funções e delegá-las aos demais órgãos da administração, conforme a necessidade do serviço público.

Conforme explica a secretária de Administração, Izabel Ribeiro, o Poder Executivo compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos, responsáveis pelas ações de governo nos diversos níveis da estrutura administrativa, cuja missão é atingir os objetivos e as metas gerais de Governo Municipal.

“As reestruturações administrativas se fazem necessárias para que possamos estar alinhados com os objetivos do Governo Municipal na realização de obras e ações governamentais que beneficiem diretamente à população de Erechim”, disse a titular da pasta de Administração.

O prefeito Paulo Polis agradece a compreensão e a aprovação da mudança na Câmara de Vereadores. “É uma mudança necessária para modernizarmos a Administração Municipal, avançarmos em uma série de ações que darão mais agilidade ao desenvolvimento do Município e isso tudo cuidando de cada cidadão, permitindo que o cuidado com a economia pujante esteja sempre lado a lado do cuidado”, pontua o prefeito.

Estrutura Organizacional do Poder Executivo:

I – Órgãos da Administração Geral:

  1. a) Gabinete do Prefeito;
  2. b) Secretaria Municipal de Gestão e Governança;
  3. c) Secretaria Municipal de Administração;
  4. d) Secretaria Municipal da Fazenda;

II – Órgãos da Administração Específica:

  1. a) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação;
  2. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
  3. c) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Economia Criativa;
  4. d) Secretaria Municipal de Saúde;
  5. e) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar;
  6. f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  7. g) Secretaria Municipal de Educação;
  8. h) Secretaria Municipal de Assistência Social;
  9. i) Secretaria Municipal de Planejamento, Mobilidade Urbana e Segurança Pública;

Por: Comunicação PME

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