Justiça acolhe Agravo de Instrumento e obras da Rua Coberta continuarão em Viadutos
A obra da Rua Coberta Christiano Affonso Birk terá continuidade. Foi o que decidiu o Poder Judiciário, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 4ª Câmara Cível.
O desembargador Ricardo Torres Hermann, em sua decisão, manifesta-se no sentido de que, quanto aos prejuízos à visibilidade da Igreja, não há comprovação suficiente, neste momento, de danos irreparáveis, como é possível observar da própria imagem acima colacionada, em que se verifica que a Rua Coberta em questão é paralela à Igreja – não interferindo de forma direta sobre essa -, havendo considerável distância entre os referenciais considerados. Por sua vez, quanto à aludida proteção ao patrimônio histórico-cultural, trata-se de elemento que demanda dilação probatória, ante a ausência de comprovação inequívoca nos autos de flagrante irregularidade no processo administrativo que culminou na contratação da obra.
O Ministério Público, manifestou-se nos autos originários, ao sopesar a regularidade do processo administrativo realizado à inexistência de documentação inconteste da Igreja como patrimônio histórico-cultural do Município.
A obra está com 94% de sua execução concluída.
Manifesta-se o Desembargador que: Com tais considerações, tendo em vista os prejuízos coletivos inerentes à paralisação de obra pública – reitero, quase concluída -, bem como a particularidade do momento de festividades vivenciado nesta época do ano – relacionado ao objeto da obra em discussão -, é medida cabível o acolhimento da pretensão da parte recorrente.
Com estes entendimentos, em regime de plantão a Justiça concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, fins de suspender a decisão recorrida que determinou “a SUSPENSÃO total e imediata das obras de construção da Rua Coberta na Rua Cristiano Afonso Birck na cidade de Viadutos-RS”.
Desta forma a obra da Rua Coberta terá continuidade.
Fonte: Prefeitura de Viadutos – RS