Mesmo sendo a mais votada, candidata de cidade gaúcha, não é eleita vereadora

Gabriela Ortiz (PDT) fez 2.484 votos, 167 votos a mais do que o eleito com mais votos e quase o dobro do eleito menos votado.

Gabriela Ortiz, do PDT, fez 2.484 votos, tendo desta forma, a maior votação na disputa pela Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul, no pleito de seis de outubro. No entanto, não foi o suficiente para que Gabriela pudesse ocupar uma cadeira na legislatura a partir de 2025 e tampouco uma vaga na suplência do legislativo do município de 132 mil habitantes, na região do Vale dos Sinos do Rio Grande do Sul.

O candidato eleito mais votado foi Evandro Salermo Gã, do União, com 2.317 votos – 167 a menos que Gabriela. Já o menos votado eleito, Ricardo Valim, do PL, entrou com 1.319 votos.

Em Sapucaia, foram 66.565 votos válidos. O quociente eleitoral foi de 6.051 – ou seja, a candidata cumpria o requisito de ter ao menos 600 votos, 10% do quociente eleitoral. Porém, não conseguiu passar pelo segundo cálculo que envolve a matemática eleitoral: o quociente partidário.

O Seu partido, o PDT, tinha uma nominata composta por seis candidatos mas nenhum com votação expressiva como a de Gabriela e o partido ficou sem nenhuma cadeira no legislativo municipal.

A distribuição por partido da Câmara de Sapucaia do Sul para 2025 ficou assim distribuída: PP – 3, União Brasil – 2, PSDB – 2, PL – 1, Republicanos 1, PSD – 1 e MDB – 1

Isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos se elege.

Por que existe o sistema proporcional?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ideia é fortalecer os partidos políticos, que são um dos pilares da democracia representativa. Isso porque diferentes pessoas com afinidades ideológicas se organizam em uma agremiação partidária para disputar eleições. Dessa forma, diversas correntes de pensamento são eleitas para os parlamentos municipais, estaduais e Câmara dos Deputados, representando um recorte da sociedade.

Como funciona o cálculo?

Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Para se eleger o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos:

  1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e
  2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.

Para fazer o cálculo de quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. Já as coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, foram 5.080.790 votos válidos. A Câmara Municipal da capital tem 55 vagas de vereador. Então, em 2020, para calcular o quociente eleitoral da capital naquele ano, dividiu-se 5.080.790 por 55. O resultado foi 92.738 (esse foi o quociente eleitoral da capital em 2020).

O primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso seria 9.273,8 votos.

Quociente partidário

O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Por exemplo, nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, imagine que um partido tivesse recebido 1 milhão de votos válidos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato ou candidata) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).

Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal de São Paulo esse partido teria direito, seria necessário dividir 1 milhão pelo quociente eleitoral daquele ano na cidade, que foi de 92.738. O resultado dessa conta é 10,783066… Como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado (não há arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido teria direito a 10 vagas.

Então, para conquistar o mandato de vereador de São Paulo em 2020, um candidato ou candidata de um partido que tivesse 1 milhão de votos precisaria ter pelo menos 9.274 votos e estar entre os 10 candidatos mais votados do seu partido para se eleger.

Por Redação Jornal Boa Vista
Com informações do TSE

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