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CCJ aprova incluir na Constituição criminalização do porte de drogas

A proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 será analisada em comissão especial da Casa, que ainda deve ser instalada. Se aprovada na comissão, a PEC segue para análise do plenário.

Após mais de quatro horas de sessão, a proposta foi aprovada por 47 votos favoráveis e 17 contrários. O relator do texto na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), defendeu a medida. “Se nós não tivermos uma medida constitucionalmente prevista que coloque responsabilidade sobre aqueles que são os verdadeiros originadores da demanda do tráfico de drogas, haverá um desincentivo, evidentemente, à interrupção do relativo consumo de entorpecentes no Brasil”, argumentou.

Parlamentares contrários à medida, por outro lado, argumentaram que incluir a criminalização da posse e porte de drogas na Constituição pode levar ao encarceramento de usuários, principalmente pobres e negros, uma vez que, nem a proposta nem a legislação atual trazem os critérios para diferenciar usuário e traficante.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do STF que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e 9 contrários.

A PEC acrescenta um inciso ao Artigo 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Porém, tanto a PEC 45 quanto a atual Lei de Drogas (11.343 de 2006) não definem critérios fixos para diferenciar usuário de traficante, o que fica a cargo do sistema de Justiça – polícias, Ministério Público e Judiciário.

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