Procon de Erechim: orientações às famílias sobre material escolar
Órgão, que integra a Secretaria de Gestão e Governança da Prefeitura de Erechim, elabora uma relação de itens que podem e os que não devem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas
O Procon Municipal de Erechim, órgão que integra a Secretaria de Gestão e Governança da Prefeitura de Erechim, com base na Lei Federal 9.870/99, apresenta a relação de itens que podem e os que não devem ser cobrados na lista de material escolar solicitada pelas escolas aos pais, mães, familiares e responsáveis pelos alunos.
Conforme a diretora do Procon, Andressa Battisti, é importante observar que os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, e o uso ficará a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.
“É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar. É prática abusiva exigir do consumidor os produtos de marcas específicas para a compra do material ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino. É prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, recomendando-se que os pais ou responsáveis dos alunos se reúnam com a direção da escola para acordarem a compra parcelada dos itens solicitados”, ressalta a diretora.
Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela escola, sendo proibida a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.
A solicitação de materiais que não conste na lista, bem como o acréscimo de quantidades, deve vir acompanhado da devida justificativa e do respectivo plano de utilização de material escolar planejado para cada série.
A compra de agendas escolares padronizadas com o calendário de atividades da escola é opcional, pois os pais ou responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas, por outros meios.
O estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros, pré-determinados, se possuir marca registrada do produto.
“Mais uma vez, salienta-se, que os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares, cujos reajustes devem ser baseados e justificados em Planilha de Custos, devidamente fornecida aos pais ou responsáveis dos alunos.”, ressalta a diretora.
O material escolar que não tenha sido utilizado deverá ser devolvido ao fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.
PRODUTOS PROIBIDOS (NÃO DEVEM CONSTAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR)
1. Álcool hidrogenado
2. Álcool Gel 3. Algodão 4. Agenda escolar da Instituição de Ensino 5. Bolas de sopro 6. Balões 7. Canetas para quadro branco 8. Canetas para quadro magnético 9. Clips 10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis 11. Elastex 12. Esponja para pratos 13. Fita para impressora 14. Giz branco 15. Giz colorido 16. Grampeador 17. Grampos 18. Lã 19. Marcador para retroprojetor 20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros 21. Material de limpeza em geral 22. Papel higiênico 23. Papel convite 24. Papel ofício 25. Papel para copiadora 26. Papel para enrolar balas 27. Papel para impressoras 28. Papel para flipchart 29. Pastas classificadoras 30. Pasta de dentes 31. Pincel atômico 32. Pregador de roupas 33. Plástico para classificador 34. Rolo de fita adesiva kraft 35. Rolo de fita dupla face 36. Rolo de fita durex 37. Rolo de fita durex colorida grande 38. Rolo de fita gomada 39. Rolo de fita scolt 40. Sabonete 41. Saboneteira 42. Sacos de presente 43. Sacos plásticos 44. Xampu 45. Tinta para impressora 46. TonnerPRODUTOS PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AOS LIMITES INDICADOS
1. Algodão, até 01 (um) pacote
2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade 3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades 4. CD-R, até 01 (uma) unidade 5. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno 6. Canudinhos, até 01 (um) pacote 7. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas 8. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas 9. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas 10. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas 11. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo 12. Envelopes, até 04 (quatro) unidades 13. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena 14. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena 15. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades 16. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades 17. Gibis ou hqs, até 02 (duas) unidades 18. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas 19. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas 20. Livro infantil, 01 (uma) unidade 21. Massa para modelar, até 03 (três) caixas 22. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades 23. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas 24. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas 25. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas 26. Pau de picolé, até 01 (um) pacote 27. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades 28. TNT, 01 (um) metro 29. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidadesEndereços e telefone
O Procon está localizado na rua Itália, n. 135, bairro Centro. Correio eletrônico (e-mail): procon@erechim.rs.gov.br. Telefone: 3520-7089. Funciona das 7h30 às 13h30 sem fechar ao meio-dia.
Por Assessoria de Comunicação