meio-home775x120

Black Friday: dicas do Procon para aproveitar as ofertas e evitar golpes

Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas

A medida que o fim do ano se aproxima começam a surgir as tradicionais promoções e liquidações do comércio. Entre as datas mais aguardadas pelos consumidores está a Black Friday, que ocorrera no próximo dia 24/11/2023. No entanto, para que os planos de compras não se transformem em frustração, é preciso ficar atento e seguir algumas dicas básicas na hora de fechar negócio. Além de pesquisar os melhores preços, é fundamental se manter atento para evitar o risco de cair em possíveis golpes.

Segundo a diretora do Procon Municipal de Erechim, Andressa Battisti, os principais casos de golpes, nesta época do ano, acontecem em compras realizadas pela internet, com episódios de consumidores que acabam não recebendo os produtos.

“Podemos dizer, com certeza, que percebemos um amadurecimento do comércio em relação às promoções da Black Friday. Ainda temos vários casos de desrespeito ao consumidor, publicidade enganosa, até mesmo aumento de fraudes no período, mas, no geral, percebemos que o cenário está mais pacificado. Nesse sentido, a atuação dos Procons foi, e ainda é, muito importante no processo de conscientização de lojistas e consumidores”, defende a diretora do Procon Municipal de Erechim, Andressa Battisti.

Planejar

“Cuidado com a tentação da ‘oportunidade única’. O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente, após as festas de fim de ano. Assim, se não puder gastar na Black Friday, tudo bem. O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar”, observa a diretora.

Publicidade enganosa

Conforme a diretora do Procon, é comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.

Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e, também, com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

Problemas mais comuns

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado. Também ocorre do lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

Arrependimento

Ainda sobre vendas on-line, se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância. A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Devolução

Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei.

É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Pequenos defeitos

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nestes casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra.

Atenção

Em resumo, para que você compre o produto que deseja, com o preço mais justo possível, o Procon orienta para tomar cuidado com promoções falsas, verificar a precedência da loja, não comprar por impulso, estar atento à possível diferenciação dos preços de produtos e serviços em função da forma de pagamento, o que é permitido, estar atento ao prazo de sete dias de arrependimento, consultar a política de troca do estabelecimento, exigir nota fiscal e pesquisar o preço dos produtos.

Em caso de descumprimento de ofertas, publicidade enganosa ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, denúncias podem ser feitas pelo telefone (54) 3520-7089 ou pelo e-mail procon@erechim.rs.gov.br ou através do site da prefeitura, pelo aplicativo Sys Cidadão ou presencialmente na sede do Procon na Rua Itália 135, Erechim/RS.

DICAS DO PROCON:

– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude

– Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas

– Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://

– Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco

– Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações.

– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada

– A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

– Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte neste caso

Por Assessoria de Comunicação

Você pode gostar também

  • https://cast.youngtech.radio.br/radio/8070/radio
  • https://jornalboavista.com.br/radioculturafm/
  • Rádio Cultura Fm - 105.9 Erechim - RS