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TCE conclui julgamento com maioria para anular leilão da Corsan

Privatização não será revertida imediatamente, pois o governo do RS irá recorrer ao Tribunal Pleno, onde sete conselheiros têm direito a voto.

Com maioria já formada pela anulação da venda da Corsan, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concluiu formalmente nesta terça-feira (24) o julgamento que teve início em julho. Dois conselheiros votaram por anular a privatização, e um votou a favor da regularidade do processo de desestatização. Placar final foi de dois a um pela anulação da venda da estatal para a Aegea.

Não houve surpresas no julgamento, uma vez que os conselheiros apenas confirmaram os votos que já tinham proferido anteriormente. A proclamação do resultado ainda não tinha ocorrido porque na última sessão em que a Primeira Câmara tratou do assunto, no final de agosto, a conselheira substituta Ana Moraes estava em férias, e os magistrados decidiram aguardar o retorno para anunciar a decisão colegiada.

Na prática, nada muda imediatamente, pois a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) irá recorrer ao Tribunal Pleno do TCE, onde sete conselheiros têm direito a voto. O governo acredita ter maioria para manter a desestatização da companhia de saneamento. Ainda não há data para novo julgamento do assunto no Pleno do TCE.

Na retomada do julgamento, a relatora Ana Moraes leu voto complementar ao seu primeiro parecer. Em linhas gerais, a conselheira-substituta manteve o entendimento de que o leilão da companhia deve ser anulado. Ela considera que houve problemas na avaliação do preço de venda da Corsan, que podem ter afastado a concorrência do leilão em dezembro de 2022, quando a Aegea arrematou a estatal em lance único.

— Houve prejuízo ao erário com a privatização da Corsan — disse a relatora.

Estilac acompanhou Ana Moraes, e Azeredo manteve a divergência.

A venda da Corsan para o consórcio Aegea já foi assinada em 7 de julho, a partir de decisão monocrática do presidente do TCE, conselheiro Alexandre Postal, liberando a alienação. Doze dias depois, o Tribunal Pleno confirmou a decisão de Postal.

Por GZH

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