A necessidade de estabelecer critérios mais justos para as elevadas taxas de juros no rotativo do cartão de crédito tem sido tema de comentários e foi destaque no TL News da Rádio Cultura nesta quarta-feira (6), com o comentarista econômico Tulio Lichtenstein. Afinal, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto que propõe a criação de um limite aos juros rotativos do cartão de crédito. Atualmente, a taxa média anual é de 445,7%.
Mas, o que de fato é o rotativo do cartão de crédito? Lichtenstein diz que ele “entra em ação quando o cliente não quita integralmente sua fatura, resultando na aplicação da modalidade conhecida como rotativo. Embora esta seja uma opção útil para o cliente, desde que as parcelas sejam pagas pontualmente, dados do Banco Central indicam que a inadimplência no crédito afeta cerca de metade das operações, levando a juros médios anuais que ultrapassam os 400%, amplamente considerados como excessivos por especialistas”.
A proposta em análise na Câmara estabelece um prazo de 90 dias a partir da promulgação da lei, durante o qual as emissoras de cartão de crédito deverão apresentar uma proposta de regulamentação. “Essa proposta precisa ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e determinará o limite máximo para os juros e encargos financeiros que podem ser cobrados. Caso as emissoras não cumpram esse prazo, o valor total cobrado em juros e encargos não poderá ultrapassar o montante original da dívida”, explicou o comentarista.
O principal objetivo deste projeto é estimular a concorrência entre as emissoras de cartão de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos, promovendo a adoção de práticas de crédito responsável e reduzindo as taxas de juros aplicadas aos financiamentos do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
Uma inovação em relação ao projeto original é a possibilidade de “portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele. Isso inclui até mesmo dívidas já parceladas pelo próprio cartão ou associadas a contas vinculadas a ele para pagamento posterior. Essa medida permitirá que os consumidores busquem ofertas de juros mais baixos junto a outras instituições financeiras para quitar suas dívidas”, enalteceu Tulio Lichtenstein.
É importante frisar que a instituição credora original não poderá cobrar custos relacionados à transferência de informações ou à efetivação da portabilidade.