EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94, com sede na Rua XV de Novembro, 45, sala 202, centro, em Rio do Sul-SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, objeto do contrato particular de confissão de dívida constante no Registro R- 2- 55.641, AV- 4- 55.641- Registro de Imóveis da Comarca de Erchim- RS, com Recursos Advindos de Fundo Comum de Grupo de Consócio, com Pacto de Constituição e Alienação da Propriedade Fiduciária em Garantia, datado de 21 de janeiro de 2014, participante dos grupos nº903 , cota nº020, e o grupo nº 907, cota nº 789, datado de 21 de junho de 2017, onde constou como devedores fiduciantes, o SR. ENIO PAULO HAETINGER, residente e domiciliado na Rua Wladyslaw Krepinski, 495 – Atlântico, Erechim – RS, CEP: 99700-000, Fiadores: Paulo Cristiano Haetinger, residente e domiciliado na Rua Wladyslaw Krepinski, 510, Atlantico – Erechim/RS, CEP: 99705-480, Valdecir Assunção, e Jordilaine Parisotto Assunção, casados pelo regime da comunhão universal de bens, ambos residente e domiciliados na Rua Wladyslaw Krepinski, 523 – Atlântico, Erechim – RS, CEP: 99700-000. Informando as datas, os horários, as avaliações e o local abaixo, devendo os interessados comparecer cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir:
Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$ 372.586,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos e
oitenta e seis reais)
Início no dia 28/02/2023, às 14:30 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no Edital.
Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ 360.044,43 (Saldo devedor atualizado até a data do dia 02/02/2023). Sendo que o saldo devedor será atualizado até a data do segundo Público Leilão).
Início no dia 06/03/2023, às 14:30 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO: Matrícula número 55.641- (Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta e Um).
IMÓVEL: LOTE URBANO NÚMERO UM (01), da QUADRA DEZESSEIS (16), do LOTEAMENTO “ SOCIAL 10” situado nesta Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, com a “ÁREA” de “250,00m².” (DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SEM BENFEITORIAS, estando localizado dito Imóvel no “LADO ÍMPAR” da Rua “E”, Atual Rua Wladyslaw Krepinski, onde faz Frente, e, Formando Esquina com a Rua “J”, Atual Rua Cezarino Lopes; dentro do “QUARTEIRÃO” formando: –ao Norte, com a Rua Wladyslaw Krepinski; -ao Sul, com a Rua Miguel Moisyn; -ao Leste, com a Rua Pedro José Santin; -e, ao Oeste, com a Rua Cezarino Lopes; e, com as seguinte medidas e confrontações: -ao NORTE na extensão de 10,00 metros, com a Rua “E”, Atual Rua Wladyslaw Krepinski, onde fez Frente: -ao SUL na extensão de 10,00 metros com o lote nº 15, da Rua Miguel Moisyn, de propriedade de Robito Luiz Bortoloso; -ao LESTE, na extensão de 25,00 metros, com o lote nº 02, de propriedade de Angela Maria Arpini; -e, ao OESTE, na extensão de 25,00 metros, com a Rua “J”, Atual Rua Cezarino Lopes.
Conforme AV- 8-55.641- Averba-se o Código Nacional de Matrícula, sendo o número 09928.2.005564-27.
CONDIÇÕES DE LEILÃO
- Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com base na Lei 13.138/2015.
- O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após o último lance, conforme Art. 21, da Resolução Nº 236 de 13/07/2016.
- Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.
- O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do Bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 48 horas por depósito bancário. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
- O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.
- O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura, obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade do adquirente/arrematante.
- O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. O imóvel encontra-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.
- O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até a data da venda de responsabilidade do Credor.
- A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ª Praça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demais obrigações legais decorrentes.
- Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.
- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante.
- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017.
- Conforme consta na matrícula nº 55.641, há duas averbações premonitórias de execução de título extrajudicial, constante no AV- 06 e AV- 07, nas quais não afetam a venda e serão retiradas após o Leilão pela Credora.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS com Giovanni Wersdoerfer, escritório Rua Santa Catarina, 1642, Sala 06, Floresta, Joinville – SC – CEP 89211-300, telefone (47) 3025.6170, (47) 98849-3886.
Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial