15ª CRE organiza os Centros de Operações de Emergência em Saúde em conjunto com os municípios

Na última Quarta-feira aconteceu a reunião virtual através de web conferência, entre a 15ª Coordenadoria Regional de Educação, a 7ª Coordenadoria Regional de Educação, a 11ª Coordenadoria Regional de Saúde, a 6ª Coordenadoria Regional de Saúde, e também os Secretários Municipais de Educação e de Saúde dos municípios da região da AMAU e AMUNOR, mais os representantes de diretores escolares de cada região.

 Na pauta do encontro, a Portaria conjunta da Secretaria Estadual de Educação e de Saúde do RS (SES/SEDUC/RS nº 01/2020), que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

A criação dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE), no âmbito Estadual, Regional, Municipal e Local, ficam assim definidos com os seus respectivos representantes:

 Estadual: representantes de diferentes Secretarias de Estado e de órgãos externos; Regional: foram ampliados os COEs já existentes nas CRS com dois representantes da Educação, indicados pela CRE.

 Municipal: foram ampliados os COEs já existentes nas CRS com dois representantes da Educação (um Secretário Municipal, um representante de escola privada, comunitárias ou confessionais quando houver.

 Local (na instituição de ensino): no mínimo dois representantes em efetivo exercício nas instituições de ensino.

Juliane Bonez, Coordenadora Regional da 15ª CRE, ressalta que estes centros serão orientadores e monitores na organização dos planos de contingência das instituições de ensino. Ela ressalta que a educação está neste processo conforme os protocolos que os técnicos da Secretaria de Saúde estabelecem para que o ensino, quando retornar, esteja organizado quanto as medidas de segurança em saúde. Embora este movimento de organização esteja ocorrendo, a coordenadora enfatiza que não há data de retorno e nenhuma expectativa breve que isto ocorra, pois as medidas são orientações de organização para quando ocorrer este retorno, todas as instituições de ensino estejam preparadas com os devidos cuidados estabelecidos pela Secretaria de Saúde do estado.

O COE local tem como finalidade primeira a constituição de seus planos de contingência, que serão encaminhados para análise: As escolas estaduais, para o COE regional; as escolas municipais, privadas e as instituições de ensino superior privadas, filantrópicas ou confessionais para o COE municipal. Todos os planos de contingência passarão por análise nas prerrogativas que a portaria prevê.

 Para a Coordenadora da 7ª CRE, Carine Imperator Weber, o desafio é grande enquanto gestores. Ela ressalta a importância da aproximação entre a educação e a saúde e o pensar conjunto com unidade, ‘’para que se construa juntos, educação e saúde, os mesmos caminhos, pois vivemos no mesmo território em um momento de incertezas’’, finalizou.

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